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Com liminar, prefeitura de Cotia suspende cobrança da taxa do lixo

11/01/2022


O Prefeito de Cotia, Rogério Franco (PSD), anunciou na tarde desta terça-feira (11) que a cobrança da taxa do lixo está suspensa por decisão liminar!

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela própria administração municipal (autora da lei)  contra a cobrança da Taxa de Custeio Ambiental (TCA), ou seja, contra a Câmara Municipal de Cotia que aprovou a lei 314/2021,  conhecida como taxa do lixo, prevista na Lei Complementar 314/2021. 

A lei aprovada pela Câmara Municipal em setembro do ano passado, em meio a muita polêmica, foi sancionada por Franco em atendimento à Lei Federal 12.305/2010 que, no artigo 3º prevê a cobrança por parte dos municípios sob pena de sanções para o descumprimento.

Em vídeo em seu perfil pessoal, Rogério Franco lembrou que a cobrança foi uma imposição de Lei Federal sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e que ele não concordava com ela, mas teve que cumprir a Lei. 

“No entanto, a legislação não deixa clara como essa cobrança deve ser feita e a Prefeitura identificou que os seus artigos 4º, 8º e anexos I a V da Lei 314/2021 violam os artigos 144 e 160, inciso II, parágrafo 2º da Carta Paulista. Diante dos argumentos apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça – Órgão Especial deferiu medida liminar em favor da Prefeitura”, diz a nota da Prefeitura. 

“Nunca fui a favor desta lei”, disse Rogério Franco em vídeo no seu perfil pessoal. “Só que algumas pessoas aproveitaram para fazer “pirotecnia eleitoral”, disse o prefeito alfinetando a oposição, que à época usou as redes sociais para criticar a cobrança e os valores. 

A cobrança estava prevista para iniciar neste mês de janeiro, com valores a partir de R$ 8,50, variando de acordo com a metragem da edificação, imóveis comerciais ou sem edificação. 

Entre os apontamentos da administração municipal para reverter a cobrança estiveram:

Valor da cobrança por faixa de consumo -  não reflete os custos do serviço e classifica na mesma faixa de valor contribuintes de imóveis edificados e não edificados, nesse último caso, considerou-se a metragem do terreno e, em alguns casos, a taxa seria maior do que a de um imóvel edificado mesmo sendo improvável que produza mais resíduos sólidos;

O artigo 8º da Lei 314/2021 extrapola a competência municipal para legislar sobre concessão de serviços públicos ao atribuir unilateralmente à Sabesp a responsabilidade de arrecadação do tributo sem respaldo em normas gerais federais ou de contrato de concessão;

A Lei 314/2021 não mensura adequadamente os valores e não demonstra equilíbrio entre o valor da cobrança e o custeio efetivo do serviço cobrado, entre outros.

Vale dizer que à uma decisão liminar ainda cabe recurso e o prefeito pode ser obrigado a cumprir a lei federal e adotar cobrança a qualquer tempo. “ Lutamos muito e continuaremos lutando para não onerar ainda mais o bolso do contribuinte cotiano”, disse o Prefeito Rogério Franco.

Barueri também suspendeu a cobrança

O Prefeito de Barueri Rubens Furlan (PSDB) também anunciou a suspensão da cobrança na noite de segunda-feira (10). Mas nesse caso, com base na arrecadação fiscal da Prefeitura, e com base no que prevê a legislação, que os municipios podem não fazer a cobrança se comprovarem que tem recursos  próprios para custear o serviço,  ele preferiu fazer um novo projeto de lei e encaminhar à Câmara Municipal. 

“Aprovamos a lei para não sofrermos sanções, mas não descansamos em relação ao assunto”, disse Furlan.  "Solicitei aos técnicos da Prefeitura que se debruçassem sobre este assunto para que encontrássemos uma saída que não prejudicasse o barueriense.  Pois bem! No encerramento do ano fiscal de 2021 verificamos que a boa condição econômico-financeira do município aliada à exceção prevista em outra legislação federal (Lei Complementar 101/2000, art. 14) permitia – de forma excepcional – que a administração municipal deixasse de cobrar essa taxa.

Portanto, por estas razões, encaminharei à Câmara Municipal (para que tão logo seja votado) um novo projeto suspendendo os efeitos da lei”.


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