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Especialista aponta vantagens de recorrer às multas de trânsito

14/08/2023



Em junho deste ano, o governo do estado de São Paulo regularizou um decreto que permite que todos os condutores que reconhecem a penalidade antes do vencimento da multa possam usufruir de um desconto de até 40% em multas de trânsito.

Para reconhecer, os proprietários devem  aderir ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica).  Para aderir ao sistema, é necessário estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e, o Carteira Digital de Trânsito (CDT). Ambos os aplicativos estão disponíveis para download nos sistemas Android e iOS.

Vale a pena?

Diante desse cenário, algumas dúvidas sobre este benefício surgiram e nada melhor que um especialista para apontar as vantagens e desvantagens de adesão ou não.

De acordo com O CEO da Help Multas, Roberson Alvarenga, a adesão ao pagamento pode parecer uma economia interessante para muitas pessoas, pois enxergam a infração como um problema sem solução.

No entanto, Roberson aponta algumas vantagens que podem ser perdidas ao não recorrer legalmente.

“Nos casos em que o dono do veículo não possui CNH, não haverá a marcação de pontos ao proprietário então é válido pagar com desconto.

“Por outro lado, a vantagem de se recorrer de uma multa de trânsito é que, mesmo que não consiga inicialmente encontrar alguma irregularidade na autuação, o órgão de trânsito pode emitir alguma notificação fora dos prazos previstos na lei, que é de 30 dias, o que beneficia o motorista que recorreu”, completa o especialista. 

“Não é interessante quando o proprietário/motorista precisa da CNH para trabalhar, já que a adesão ao sistema proíbe que o beneficiário do desconto exerça o seu direito de defesa”, afirma.

Para recorrer a uma multa, é preciso ter em mãos a Carteira Nacional de Habilitação,  o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e), o documento de identificação pessoal do condutor ou do procurador o requerimento para Recurso de Multa, a Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT) e outros documentos comprobatórios. 


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