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Lei limita número de animais por domicílio No dia 27 de agosto, o prefeito de Carapicuíba, Sergio Ribeiro Silva, sancionou a Lei nº 2.

29/09/2009








No dia 27 de agosto, o prefeito de Carapicuíba, Sergio Ribeiro Silva, sancionou a Lei nº 2.904 que "disciplina a criação, propriedade, posse, guarda de cães e gatos no município e Carapicuíba". Resumindo, assim como alguns municípios brasileiros que possuem normas limitando a quantidade de animais por residência, o município estipulou 10 animais no total (há outras restrições na Lei, leia na íntegra aqui). Mas será que essas leis municipais são constitucionais? Afinal, além de exercerem o direito de propriedade usando-a como lhe convém (o que é garantido pela constituição federal), muitas pessoas têm diversos animais porque os recolheram das ruas proporcionando a eles abrigo. Ou seja, elas assumiram uma função sócio-ambiental, um papel que deveria ser do município.

Além disso, a Lei é coerente? Como quantificar o número de animais por domicílio já que os terrenos da nossa região têm diversos tamanhos? Por que não estipular este limite por metro quadrado? Explico: um São Bernardo vivendo numa quitinete não seria mais problemático do que 20 ou 30 cães em um terreno de cinco mil metros? Além disso, há outra questão importante. No caso da Granja Viana, onde aconteceu recentemente uma polêmica envolvendo uma moradora, o problema é mais específico, já que a Lei ´chegou´ depois.

Ou melhor, muitos dos protetores (ou simplesmente moradores), chegaram antes, quando a região era considerada área rural ou mista. Além disso, as pessoas que estão chegando agora já conheciam o modo de vida granjeiro. Não dá para transformar, de uma hora para outra, a Granja em uma nova São Paulo. É preciso dar um tempo para que antigos e novos moradores se adaptem a um estilo de vida comum. O que fazer agora? Simplesmente expulsar alguém que escolheu o lugar para viver e que está apenas exercendo o princípio da cidadania? Alguém que, durante muito tempo, foi vista como a solução para os problemas dos animais de rua que o poder público não consegue solucionar? E radicalizando: praticar a eutanásia nos animais?

A nova Lei só terá sentido quando o município assumir seus deveres. Não é um favor, mas obrigação, já que somos contribuintes. Devem trabalhar a educação ambiental e a posse responsável e promover mutirões de castração gratuitos para a população, não só a carente, porque as classes mais privilegiadas também abandonam cães e gatos nas portas das clínicas veterinárias ou de vizinhos. Aliás, em se tratando de questão animal, as pessoas devem também assumir seus papéis de cidadãos, não delegando a outro a sua responsabilidade. Com certeza, a médio e longo prazo, os problemas serão sanados, tanto em benefício dos animais como dos protetores, vizinhos e daqueles que não curtem animais.


Fotos: Ligia Vargas

Angela Miranda
Jornalista, Geógrafa e moradora da Granja Viana há mais de 20 anos.





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