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Novo Plano Diretor de Cotia legaliza a verticalização da Cidade

07/10/2022


O Plano Diretor Estratégico é um instrumento que orienta o crescimento e o desenvolvimento urbano através de leis municipais com o intuito de organizar os espaços da cidade e promover a melhoria da qualidade de vida da população. A população, aliás, tem garantida na Constituição a participação neste Plano através de audiências públicas,  conforme a lei federal de n.º 10.257 de 2001, mais comumente chamada de Estatuto da Cidade, que foi criada para regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal que tratam da política de desenvolvimento urbano e da função social da propriedade.

No caso de Cotia, a Lei Complementar nº 325, de 16 de março de 2022, dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Social do Município de Cotia. Aqui já temos um fato relevante: Não se tem notícia de nenhuma forma de participação dos cotianos.

Numa parte deste Plano, estão dispostas as diretrizes de uso e ocupação do solo, o recurso utilizado para controlar os espaços urbanos e estabelecer normas, definindo o que é ou não permitido em cada ambiente público. Um documento-chave na relação entre a política de desenvolvimento urbano e a política ambiental, regendo as intervenções urbanísticas no Meio Ambiente. Aqui, por exemplo, encontramos as definições de Zoneamento, que determinam onde indústria, comércio e habitação se instalam e se relacionam e onde áreas de conservação são delimitadas.

Pois todas as partes deste Plano (com sua profusão de links, complementos e anexos) que falam sobre estas diretrizes foram alteradas através das Leis Complementares 333 e 334,  no dia 11 de agosto de 2022. Novamente não se tem conhecimento de qualquer convocação para a participação popular. Através delas, Cotia foi fatiada em 53 zonas distribuídas em 08 macrozonas. Algumas delas chamam a atenção: permitem a construção de até 6 vezes a área do terreno e verticalmente permitem construções de até 30 pavimentos. Sim: dependendo do lugar, são permitidos prédios de 30 andares. No miolo da Granja Viana, por exemplo, são permitidos 25 pavimentos.

Outro ponto que chama a atenção é que apesar do limite de verticalização ter aumentado drasticamente, encontramos no texto ainda possibilidades para uma flexibilização dos limites impostos, como na página 20 da LC Nº 334: 

“Capítulo V - dos empreendimentos de múltiplos pavimentos:

§ 3º. Poderá o Poder Executivo examinar e, a pedido do interessado, mediante resultados positivos do Relatório de Impacto de Trânsito e de Vizinhança, autorizar a implantação de empreendimentos de múltiplos pavimentos que não estejam inseridos em ZAD – Zona de Alta Densidade e que não tenham suas testadas diretamente voltadas para os Corredores Comerciais (CC) ou dentro de suas faixas lindeiras... ...a título de contrapartida ou de outorga onerosa nos termos estabelecidos nesta Lei Complementar.”

Rogério Franco já acenou para a verticalização da cidade em agosto de 2021 durante uma coletiva: “Os grandes centros financeiros, as grandes cidades precisam de verticalização, de uma verticalização ordenada para crescer. Temos que avançar, Cotia tem que ser do tamanho que ela é, uma cidade grande”. 

Enviamos algumas perguntas para a Prefeitura sobre o conteúdo desta matéria na terça feira dia 04/10 através das Secretarias de Comunicação e de Habitação e até o momento do fechamento desta matéria não recebemos nenhuma resposta. 


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