19/11/2025
Mauricio Orth
Em Cotia, o conflito que envolve o Parque das Nascentes revela uma crise que soma degradação ambiental, loteamento clandestino, exploração de famílias vulneráveis, investigação criminal e omissão prolongada do poder público. Pior: o que antes parecia uma ocupação restrita a uma área pública de 164 mil m², hoje atinge um território bem maior, incluindo áreas privadas vizinhas, atingindo cerca de um milhão de metros quadrados, sob pressão de invasões, desmatamento, queimadas e venda irregular de lotes.
Na pesquisa feita pelo Site da Granja, entrevistas, laudos técnicos, decisões judiciais, processos civis e trechos de uma investigação criminal mostram que a região foi alvo de organização criminosa estruturada. A investigação do GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, descreveu um esquema de comercialização ilegal de lotes, destruição de Mata Atlântica e parcelamento clandestino do solo. A partir de 2018, o que se viu foi uma explosão de crimes ambientais com a conivência do poder público.
Uma ocupação alimentada por desmatamento, negócio ilegal e omissão
As primeiras grandes derrubadas no Parque das Nascentes começaram por volta de 2019. Laudos da Polícia Ambiental registram a existência de “vendas irregulares de lotes”, “novas edificações em fases variadas” e até aterro de nascentes. Foram mais de 40 autuações até agora.
A dinâmica, segundo o Ministério Público, é: o desmatamento abre caminho, o solo é demarcado, surgem as primeiras estruturas e, em seguida, a venda de lotes é anunciada em redes sociais e grupos de WhatsApp. Para o MP, esse processo não só destrói um ecossistema de alto valor ambiental como também prejudica as próprias famílias, enganadas — que investem em terrenos ilegais sem qualquer infraestrutura social ou segurança jurídica. Os bairros vizinhos enfrentam insegurança crescente, queimadas, desvalorização imobiliária e pressão sobre o sistema público de serviços.
Investigação criminal aponta organização e participação de agentes públicos
O Procedimento Investigatório Criminal do MP tramitou publicamente até 2022 e, em seguida, passou a correr sob sigilo, o que indica avanço em diligências mais sensíveis. Não há informações atualizadas sobre o desfecho da investigação ou eventual responsabilização de agentes públicos. Observa-se que este período analisado coincide exatamente com o avanço da invasão — um dado que terá peso na disputa jurídica que ocorre agora no Tribunal.
Diante da degradação crescente, o MP também promoveu uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Cotia por omissão: de não proteger o Parque das Nascentes, mesmo após inúmeras denúncias, laudos, fotos aéreas e operações conjuntas com órgãos ambientais.
A sentença que mudou o rumo — e a reação do MP
No final de outubro (30/10), a o Tribunal Justiça (TJ) de Cotia julgou improcedente a Ação do MP contra o Município. A juíza até reconheceu que a Prefeitura foi omissa na proteção da área, mas rejeitou a remoção das construções e determinou apenas estudos de regularização fundiária, elaboração de diagnóstico, selagem de moradias e ações de recuperação ambiental. logo após a decisão, o Site da Granja conversou com pessoas que moram vizinhas ao parque. Uma delas disse:
“A sentença entrega uma área pública de preservação a um loteamento clandestino ligado a esquemas criminosos. Ignora laudos, autos de infração, imagens de satélite e até decisões anteriores do TJ.”
Já outra moradora, fez um triste resumo: “O crime venceu.”
As respostas do MP
Será? O MP reagiu de forma contundente. Na terça, 17/11, o MP entrou com um recurso suspensivo da sentença, afirmando, dentre outras coisas, que ela é juridicamente insustentável e que manter as construções significa comprometer de forma irreversível as nascentes e a Mata Atlântica. O MP destaca que a legislação de regularização fundiária (REURB) não permite regularizar ocupações posteriores a dezembro de 2016, e todos os levantamentos mostram que o núcleo do Parque das Nascentes surgiu depois de 2018.
O Site da Granja então enviou perguntas ao MP sobre os fundamentos do recurso e o risco ambiental associado à permanência das ocupações. O órgão respondeu:
“A sentença deve ser reformada porque as medidas impostas ao Município são insuficientes para conter a degradação ambiental (...), cuja ocupação irregular se intensificou após 2018. Além disso, vistorias da Polícia Ambiental comprovam o desmatamento crescente (...) configurando perigo de demora e necessidade de medidas efetivas, como desocupação e demolição das edificações, conforme jurisprudência do STJ e TJSP.”
A Reportagem ainda perguntou se o MP consideraria possível a regularização fundiária. A resposta: “O MP entende que a decisão viola a Lei nº 13.465/2017, que veda a regularização fundiária de núcleos formados após 22/12/2016, e contraria o dever constitucional de proteção ao meio ambiente (arts. 23, VI, e 225 da CF).”
A lei citada (13.465/2017) é a principal base nacional da regularização fundiária urbana. Contrariando essa lei, qualquer regularização é juridicamente impossível. Esse ponto praticamente enterra a principal linha da sentença. Seguindo, quando o MP invoca os artigos 23 e 225, ele coloca o mais alto fundamento possível: a Constituição Federal. O caso fere o dever constitucional de preservar o meio ambiente. E o município não pode se omitir nem flexibilizar isso.
A expansão pelo entorno: quase 1 milhão de metros quadrados em risco
As ocupações não ficaram restritas à área do Parque. Duas áreas vizinhas também foram tomadas: a chamada Área dos Mansur tem mais de 600 mil m² e é alvo de invasões sucessivas, queimadas e abertura de ruas. A Área da Santa Mariana, com cerca de 240 mil m² é objeto de outro processo judicial, com relatos do mesmo procedimento: venda ilegal de lotes e desmatamento acelerado. Somadas, as ocupações formam um bloco contínuo de quase um milhão de m² em processo de degradação ambiental — uma escala que reforça a tese de atuação organizada, e não ocupação espontânea.
O que dizem os moradores: medo, degradação e desvalorização
A região vive um clima de insegurança — jurídica, social e física. A direção do Condomínio Gramado relata erosões, queimadas, desvalorização imobiliária, risco às nascentes e perda do que restava do cinturão verde. Já Uma moradora descreve o impacto cotidiano:
“Vivemos com alarme, câmera, cachorro de guarda. Qualquer barulho à noite já é motivo para checar as câmeras. A criminalidade aumentou, e o bairro perdeu a tranquilidade.” Ela complementa: “Se o poder público agisse no começo, evitaria o dano ambiental e evitaria o dano social.”
A reportagem enviou perguntas detalhadas à Prefeitura — sobre fiscalização, omissão, alternativas habitacionais, participação de agentes públicos, planos de recuperação ambiental e medidas adotadas desde 2018 — mas não recebeu resposta até o fechamento desta edição.
O que vem a seguir
O Tribunal de Justiça analisa agora o pedido de efeito suspensivo do Ministério Público. 10 a 30 dias é um intervalo comum para decisão liminar em casos ambientais com urgência. Se concedido, a sentença será travada e volta a valer a ordem de desocupação, demolição e isolamento da área. Se negado, a regularização proposta pela decisão de primeira instância seguirá, apesar das irregularidades apontadas.
O futuro do Parque das Nascentes, das famílias enganadas, dos moradores vizinhos e da própria política urbana de Cotia depende dessa decisão. Mas o dado mais relevante já está claro: aquilo que começou como “ocupação irregular” consolidou-se como uma disputa entre a Constituição e o crime organizado, com o meio ambiente — e a população — no meio do conflito.
© SITE DA GRANJA. TELEFONE E WHATSAPP 9 8266 8541 INFO@GRANJAVIANA.COM.BR