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Propaganda política Quem circula pelo centro de Cotia nesta manhã deve ter percebido a ausência das placas e cavaletes dos candidatos.

08/08/2012








Quem circula pelo centro de Cotia nesta manhã deve ter percebido a ausência das placas e cavaletes dos candidatos.

Depois de muitas reclamações de moradores, o prefeito Carlão Camargo determinou ao Demutran - Departamento de Trânsito de Cotia que retirasse as placas das ruas. As placas, quase todas de candidatos a vereadores das coligações da campanha do prefeito estavam espalhadas por todos os lugares, calçadas e praças e somadas com as bandeiras e distribuição e "santinhos", atrapalhavam trânsito de veículos e irritavam pedestres. Um exagero.

Segundo a assessoria do Prefeito, ele deve se reunir com os candidatos para que usem do bom senso na utilização dos cavaletes de modo que não atrapalhem o fluxo nas ruas.

Precaução

Mas não teria sido este o único motivo que levou o prefeito a tomar tal decisão. Ocorre que em outras cidades da região, a Justiça Eleitoral ja multou candidatos e coligaçoes por abusos no uso da placas e cavaletes. E neste caso a multa é alta e pode chegar a R$ 8 mil por infração.

Segundo a resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é permitido colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.

A realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.

São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.

Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico.

Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.

Fonte: Site Cotiatododia


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