07/05/2025
Mauricio Orth
Breve histórico
Em 2022, a gestão anterior da prefeitura promoveu a aprovação de duas leis, uma sobre zoneamento e outra sobre uso e ocupação de solo. Acontece que para se mexer nessas questões, a jurisdição prevê dois pré-requisitos obrigatórios: A consulta popular e o embasamento técnico justificando as alterações nelas contidas. Como nem uma coisa nem outra foram feitas, o Ministério Público suspendeu o efeito das leis exigindo adequação. Para isso, estabeleceu um prazo. A antiga gestão então promoveu algumas audiências públicas e elaborou duas novas leis, em substituição às anteriores, em 2024. Não deu certo. O Tribunal de Contas de São Paulo decidiu acolher denúncia do MP e suspender os efeitos destas leis, praticamente pelo mesmo motivo apresentado em 2022: O TJSP as vê como inconstitucionais.
Empossada em 2025, a nova gestão se viu, diante da suspensão judicial das leis de 2024, em uma saia justa. Com as leis suspensas, a cidade ficou sem poder emitir alvarás – permissões essenciais para a implantação ou alteração de qualquer projeto de construção. A Prefeitura decidiu adotar então a validade das leis de 2022, mesmo que consideradas inconstitucionais pelo Ministério Público (MP). Apesar de o texto publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP mencionar claramente a impossibilidade de se utilizar as leis de 2022, elas não foram incluídas na decisão proferida pelo tribunal, por conta de um erro de omissão.
Não deu outra
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou, em 30/04, um acórdão sobre a questão da validades das leis de Zoneamento de uso e ocupação de solo de Cotia. E ele discordou do caminho escolhido pela prefeitura.
O que é um Acórdão?
Diferente da sentença, proferida de forma monocrática (01 pessoa), um acórdão é a decisão de um órgão colegiado, neste caso composto por 24 desembargadores. O acórdão então é um resumo da conclusão a que chegou esse coletivo.
O colegiado analisou os embargos de declaração, feitos pelo procurador Paulo Sérgio de Oliveira e Costa do Ministério Público de um lado e pela prefeitura, de outro. O Acórdão acatou parcialmente os embargos feitos pelo MP e negou todos os da prefeitura.
Assim, o Acórdão corrigiu a decisão do TJSP para deixar claro de que as leis de 2022, por arrastamento, também eram consideradas inconstitucionais. Dessa forma, a partir de 30/04/2025, as leis de zoneamento e uso e ocupação de solo de 2022 também não podem ser utilizadas para se autorizar qualquer empreendimento em Cotia.
“Defiro a medida liminar requerida para suspender os efeitos das Leis Complementares nºs. 380/24 e 381/24, ambas do Município de Cotia, e, por arrastamento, da Lei Complementar nº 325, de 16 de março de 2022 e da Lei Complementar nº 334, de 11 de agosto de 2022, da mesma localidade, a partir desta data e até o julgamento da presente ação”. Finaliza Aroldo Viotti, o relator do Acórdão.
O secretário da Fazenda e Planejamento, Roberto Alves Sales, comentou que “essas são heranças que recebemos aqui, isso traz uma certa insegurança para todo mundo, empresários, e estamos procurando algo que seja o melhor caminho, mas este é um problema muito complexo. Precisamos de grupos investindo na cidade. A falta de segurança jurídica é um grande prejuízo”.
Dedo da AMOGV
Como participante do processo, a Associação de Moradores e Amigos da Granja Viana-AMOGV acompanhava de perto os desdobramentos e juntava documentação e pesquisa para fundamentar sugestões de caminhos a serem tomados pelo Ministério Público na formulação dos embargos de declaração. Além de ter conseguido incluir a suspensão das leis de 2022 na decisão, também conseguiu solicitar a análise de aplicação do efeito de ex tunc, que obriga a retroação, e portanto revisão, das decisões tomadas a partir de 2022.
Sobre isso, Representantes da AMOGV assim falaram:
“Para os moradores, a decisão representa uma vitória parcial, pois, embora suspenda dispositivos nocivos ao meio ambiente e à qualidade de vida, o julgamento de mérito ainda está pendente. Por precaução, a Prefeitura deveria estar notificando as construtoras de que os alvarás expedidos com base nessas normas podem ser considerados inválidos, a fim de evitar que venha a ser responsabilizada por eventuais danos.” Eles ainda afirmam que, além das leis suspensas, existem diversas irregularidades na legislação urbanística de Cotia, que deverão ser revistas de forma criteriosa, técnica e com total transparência.