24/02/2026
Mauricio Orth
O debate sobre a previdência municipal de Cotia, administrado pelo CotiaPrev, tem ocupado espaço frequente no noticiário local, quase sempre embalado por números expressivos e termos que soam alarmantes. Fala-se em déficit, em rombo, em valores milionários. Em meio a esse ruído, uma pergunta fundamental ainda merece mais clareza: o que significa esse problema e por que ele importa para o cotidiano da cidade?
As duas propostas legislativas que sustentam a reforma previdenciária em discussão — a Emenda à Lei Orgânica e a Lei Complementar — foram obtidas com exclusividade pelo Site da Granja, permitindo uma análise antecipada de um dos debates fiscais mais relevantes para o futuro financeiro do município.
Déficit atuarial não é buraco no caixa (pelo menos agora)
Quando se menciona déficit atuarial, não se está falando de dinheiro que desapareceu ou que deveria estar em uma conta bancária hoje. O termo vem da atuária, a área da matemática especializada em calcular riscos e compromissos futuros. Trata-se de uma projeção. Não é um colapso imediato, é um alerta matemático sobre o futuro.
Os estudos atuariais mais recentes do CotiaPrev, com base em dados de dezembro de 2024, apontam um déficit atuarial estimado em aproximadamente R$ 881,3 milhões. O número impressiona, mas sua natureza permanece a mesma: trata-se de uma projeção de longo prazo, não de um rombo financeiro imediato.
Por que o déficit cresce
O resultado atuarial decorre de fatores estruturais observados em regimes previdenciários em todo o país: aumento da expectativa de vida, crescimento do número de aposentados e pensionistas e redução relativa da massa de servidores ativos contribuintes.
Quando o problema começa a aparecer no caixa
Já estão aparecendo: caso nenhuma alteração estrutural seja implementada, o município deverá destinar mais de R$ 30 milhões em 2026 para cobrir o regime previdenciário. Em 2027, a projeção indica valores superiores a R$ 40 milhões. Não se trata de uma hipótese distante. É impacto fiscal em horizonte imediato.
Duas leis, duas funções diferentes
A reforma previdenciária em discussão envolve duas etapas legislativas distintas.
A primeira é a Emenda à Lei Orgânica do Município, norma equivalente à Constituição local. Alterações dessa natureza exigem rito qualificado: aprovação de 2/3 dos vereadores com votação em dois turnos. Ela define O QUE muda.
A segunda é a Lei Complementar, cuja aprovação exige maioria simples. Ela define COMO muda. A distinção é fundamental para compreender o alcance das alterações.
A Emenda à Lei Orgânica (O QUE muda) tem seu ponto mais relevante na alteração da idade mínima para aposentadoria: de 55 para 62 anos no caso das mulheres e 60 para 65 anos no caso dos homens. Cotia ainda opera sob parâmetros anteriores à Reforma da Previdência de 2019, modelo que permitia aposentadorias em idades significativamente menores. A Emenda também prevê a possibilidade de contribuição extraordinária: caso o sistema necessite de reforço financeiro no futuro, uma cobrança adicional poderá ser criada.
COMO muda: a Lei Complementar
É na Lei Complementar que estão as regras de cálculo e de transição, os sistemas de pontos e os pedágios.
Um modelo já conhecido
A proposta de lei complementar de Cotia, ao qual o Site da Granja teve acesso, reproduz, em linhas gerais, os mecanismos já adotados no funcionalismo público federal após a Reforma da Previdência de 2019, amplamente utilizados na reconfiguração dos regimes previdenciários em todo o país.
Como muda o cálculo das aposentadorias
A proposta altera também a fórmula de cálculo dos benefícios. O valor passa a ser definido a partir da média aritmética simples de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994. O benefício corresponderá a 60% do resultado desta média aritmética para quem possuir 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% por ano adicional.
Como funcionará a transição
A proposta estabelece regras de transição para os servidores que já estão no sistema, criando caminhos intermediários entre o modelo antigo e as novas exigências.
Regra de pontos
Nesse modelo, a aposentadoria passa a depender de uma pontuação obtida pela soma entre idade e tempo de contribuição: Um servidor com 60 anos de idade e 32 anos de contribuição alcança 92 (60+32) pontos. Se esse for o patamar mínimo exigido, poderá se aposentar. Ao longo dos anos, a pontuação mínima aumenta gradualmente, aproximando o sistema das idades mínimas definitivas.
Sistema de pedágio
Outra possibilidade é o pedágio, aplicável a servidores que já estão próximos da aposentadoria pelas regras antigas. Funciona assim: se faltam 2 anos, o servidor contribui mais 4. A exigência adicional busca compensar o menor tempo de permanência no sistema.
Uma transição gradual
O modelo funciona como uma rampa, com exigências progressivas ao longo do tempo, até a convergência gradual para 62 / 65 anos.
Direitos adquiridos
Quem já cumpriu todos os requisitos legais para aposentadoria mantém integralmente seus direitos. A reforma opera sobre regras futuras e trajetórias em transição.
Previdência e o sufocamento silencioso do orçamento
A previdência dialoga diretamente com a dinâmica do orçamento municipal. Orçamentos públicos carregam despesas obrigatórias e dentro desse cenário, a previdência surge como mais um fator de rigidez. Pior: ela tende a se comportar como uma restrição crescente.
O que muda a partir de agora
Se antes a principal restrição invocada no debate orçamentário era a herança das diretrizes fixadas pela gestão anterior, o cenário futuro projeta uma dinâmica distinta. Se nada for feito, a nova “camisa de força” poderá ser o aumento progressivo e obrigatório dos recursos destinados à cobertura do custo previdenciário municipal. Não por decisão política, mas por necessidade fiscal.
No fim das contas
A previdência não costuma produzir crises explosivas. Seu efeito é mais silencioso e mais persistente. Diante dos aportes projetados já em dezenas de milhões de reais, compreender a dinâmica previdenciária passa a integrar a própria discussão sobre o grau real de liberdade financeira. Trata-se, afinal, da capacidade de investimento do município.
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