19/02/2026
Segundo a administração municipal, a proposta tem como finalidade atualizar a legislação previdenciária local às diretrizes federais e ajustar critérios relacionados à concessão de aposentadorias e pensões no regime próprio dos servidores.
A reforma nacional, aprovada em 2019, alterou regras como idade mínima, tempo de contribuição e cálculo de benefícios em todo o país. Em Cotia, o regime municipal ainda operava sob normas anteriores, o que motivou o envio do projeto para atualização do sistema.
A nova regulamentação, caso aprovada pelo Legislativo, passará a valer somente após sanção e publicação da lei.
Entre os principais pontos previstos no projeto estão:
Homens: 65 anos
Mulheres: 62 anos
Magistério:
Homens: 60 anos
Mulheres: 57 anos
O valor da aposentadoria passará a considerar a média de todo o período contributivo:
60% da média para quem tiver 20 anos de contribuição
Acréscimo de 2% por ano adicional
Exemplo:
Servidor com 30 anos de contribuição ? 80% da média salarial.
As regras seguirão parâmetros semelhantes aos do INSS:
Pensão vitalícia para cônjuge ou companheiro(a) que atenda aos critérios legais
Duração variável conforme idade e tempo de união
Filhos com direito até os 18 anos
Cálculo:
50% do benefício + 10% por dependente
Exemplos:
Apenas cônjuge ? 60%
Cônjuge + 1 filho ? 70%
Servidores que estão próximos da aposentadoria terão regras específicas, como:
Sistema de pontos
Regra de pedágio
Exigências proporcionais de idade e tempo de contribuição
De acordo com o projeto apresentado:
Não há previsão de aumento na alíquota de contribuição dos servidores
Direitos adquiridos serão preservados para quem já tiver cumprido os requisitos para aposentadoria até a entrada em vigor da nova lei
O texto segue agora para análise e votação na Câmara Municipal. Somente após aprovação legislativa e sanção do Executivo as novas regras passarão a ter validade.
Informações detalhadas e simulações devem ser disponibilizadas pelo próprio instituto previdenciário municipal.
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