TELEFONE E WHATSAPP 9 8266 8541 | Quem Somos | Anuncie Já | Fale Conosco              
sitedagranja
| Newsletter

ASSINE NOSSA
NEWSLETTER

Receba nosso informativo semanal


Aceito os termos do site.


| Anuncie | Notificações
Voltar

Juiz rejeita ação A ação de injúria e calúnia impetrada pelo ex prefeito Mario Ribeiro contra a jornalista Sonia Marques, editora do jornal eletrônico cotiatododia, foi rejeitada pelo juiz Theo Assuar Gragnano da vara criminal de Cotia.

21/11/2011








A ação de injúria e calúnia impetrada pelo ex prefeito Mario Ribeiro contra a jornalista Sonia Marques, editora do jornal eletrônico cotiatododia, foi rejeitada pelo juiz Theo Assuar Gragnano da vara criminal de Cotia.

O ex prefeito se sentiu ofendido pela reportagem "Mario Ribeiro condenado a dormir 5 anos na prisão" assinada pela jornalista no dia 21 de março deste ano, cujo conteúdo se limitava à sentença recebida pelo ex prefeito acusado de apropriação indébita e desvio de dinheiro público.

"As afirmações feitas pela querelada (Sonia Marques) longe ficam de atrair tipos incriminadores", escreveu o Juiz logo no início do despacho que negou seguimento da ação - e prosseguiu:"A matéria, em linguagem popular, quase popularesca, divulga a sentença criminal que condenou o querelante (Mario Ribeiro) à pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto, pela prática em continuidade delitiva".

Antes do processo crime contra a jornalista o ex prefeito entrou com uma ação cautelar pedindo a Justiça que exigisse a retirada do texto da reportagem do ar, alegando que as informações nele contidas eram inverídicas e feriam a dignidade dele, com premissas que excediam a liberdade de informação.

Ocorre que a jornalista ao traduzir o texto jurídico para a linguagem popular, com objetivo exclusivo de esclarecer melhor o leitor, usou a palavra "roubo" para definir "desvio de dinheiro público e apropriação indébita". O juiz que julgou a liminar, Diógenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, aceitou parcialmente a solicitação, mandou excluir a palavra da matéria, determinação cumprida imediatamente pelo cotiatododia. O pedido de exclusão integral, no entanto, foi recusado pelo Juiz, que se manifestou da seguinte maneira: "Note-se que a manchete da notícia ainda que sem técnica jurídica e com termos até informais, não é inverídica, já que o regime semi-aberto de prisão exige o recolhimento de preso à detenção no período noturno".

Fonte: Cotiatododia


Notícias Relacionadas:


 
TENHA NOSSAS NOTÍCIAS DIRETO NO WHATSAPP, CLIQUE AQUI.

Pesquisar




X







































© SITE DA GRANJA. TELEFONE E WHATSAPP 9 8266 8541 INFO@GRANJAVIANA.COM.BR