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Lei antifumo causa A Lei 13.

20/05/2009








A Lei 13.541/09, conhecida como antifumo só entrará em vigor no dia 07 de agosto de 2009 mas já vem causando uma série de confusões nos condomínios. E uma das principais dúvidas é justamente sobre a punição aos infratores.

De acordo com matérias publicadas nos diversos meios de comunicação, a nova legislação deixa brechas e dúvidas sobre quem paga a multa caso a lei seja descumprida. Como o fumante não pode ser diretamente punido, caberia a todos os moradores ratear o pagamento da multa.
Para Sérgio Meira de Castro Neto, diretor de Condomínios da Capital do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), a responsabilidade pode ser transferida para o morador infrator. "Existem mecanismos para que isso aconteça", diz. Um deles é definir a nova regra nas assembléias de moradores. Uma vez que a proibição do fumo nas áreas comuns do prédio esteja clara para todos e os avisos de proibição afixados em locais visíveis, diz Castro Neto, não há como o infrator alegar desconhecimento da lei nem como escapar do pagamento da multa. "A lei manda que existam sinalização e informação para todos. Se fizer isso, o síndico estará cumprindo sua obrigação e os moradores que seguirem a lei não poderão ser punidos."

Castro Neto diz ainda que o Secovi prepara um documento com orientações específicas para ser distribuído entre todos os condomínios da cidade. No Estado de São Paulo, são 40 mil - mais da metade está na capital. "Ainda não definimos como isso será feito, mas já existe um trabalho de orientação do Secovi para os condomínios e administradoras.

Castro Neto acredita que, após a fase de adaptação, os problemas tenderão a diminuir. "Da forma como está na lei, a multa é do condomínio, mas, se ele for multado, pode perfeitamente cobrar do morador que provocou a multa", explica.

Outro ponto que ainda pode causar confusão entre administradores de condomínio e moradores é a definição do que são as áreas comuns dentro dos condomínios. Castro Neto explica que, em cada condomínio, o próprio estatuto já traz a definição.

Assim, salões de festa, salas de ginástica, corredores, garagens e qualquer outra área parcial ou totalmente coberta são de uso comum, onde o fumo fica proibido. "Essa lei não está punindo quem fuma, mas regulamentando onde as pessoas podem fumar", diz Castro Neto.

Conheça um pouco mais da Lei 13.541/09

Lei 13.541, publicada em 07 de maio de 2009, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 54.311/09, fica proibido, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nas áreas comuns de condomínios, salvo os espaços ao ar livre.

Considerando o síndico como o responsável pela massa condominial à ele incumbirá a obrigação de cuidado, proteção e vigilância das áreas comuns do condomínio, a fim de impedir a prática das infrações previstas na respectiva Lei.

Para tanto, compete ao síndico as seguintes atribuições discriminadas na Lei:
- afixar aviso de proibição do fumo, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor (art. 2º, § 3º);
- advertir os eventuais infratores sobre a proibição do fumo nas áreas comuns do condomínio (art.3º);
- providenciar, na hipótese de o infrator persistir na conduta coibida, meios necessários para a cessação da conduta bem como sua imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial (art.3º).

Impende ressaltar que as penalidades decorrentes de infrações às disposições desta Lei serão impostas pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor ao responsável por ambiente de uso coletivo (artigo 10 do Decreto nº 54.311/09 c/c artigo 112, III, da Lei nº 10.083/98 - Código Sanitário do Estado de São Paulo).

Assim sendo, eventual imposição de multa, pelo descumprimento das imposições legais alhures mencionadas, deverá ser paga pelo condomínio, tendo em vista que a penalidade recairá na pessoa do síndico, responsável por ambiente de uso coletivo.

Por fim, insta mencionar que a Lei 13.541/09 entrará em vigor no dia 07 de agosto de 2009, oportunidade em que todos deverão estar cientes das proibições, deveres e sanções dela decorrentes.




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