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Loteamento embargado em 2021 na Granja Viana pelo Ibama continua sem solução

26/01/2024


Com um estoque inicial de mais de mil unidades à venda distribuídas em 8 lançamentos na Granja Viana, baixa taxa de entrega e loteamento embargado, o Ekko Group ainda assim demonstra seu interesse na região:

“Atualmente o preço do metro quadrado da Granja Viana ainda é muito atrativo em relação a alguns bairros vizinhos da Zona Oeste de São Paulo (...) e a expectativa de valorização dos imóveis é muito positiva nos próximos anos”, comentava Diego Dias, CEO da Ekko em set/23.

As consequências desse apetite estão sendo sentidas em quem compra e quem mora perto. Tem quem comprou e amarga mais de dois anos de atraso na entrega do imóvel e tem quem é vizinho e vê a lama tomar conta de sua propriedade toda vez que chove forte. O Site da Granja sempre recebe e já publicou algumas denúncias depois de averiguar. (veja AQUI e AQUI)

Recentemente (08/01), a Defesa Civil de Cotia vistoriou empreendimento da Ekko na Av. São Camilo, 733, o Ekko Live 02 (Veja  o vídeo). O desmatamento e consequente terraplanagem deixaram uma “ferida aberta” de erosão com mais de 20 mil metros quadrados em uma ribanceira considerável. Imagine quando chove. 

Como chegou a esse ponto?

Vamos para algumas noções de como se retira uma área verde para exercer uma atividade:

A Cetesb diz: “Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação e o estágio de desenvolvimento. Mesmo um simples bosqueamento não pode ser realizado sem o amparo da autorização estadual.”

E quando não é só árvore nativa?

“As árvores nativas isoladas situadas fora de Áreas de Preservação Permanente – APP podem ser autorizadas pelo Poder Público Municipal, conforme previsto na Deliberação Normativa CONSEMA 01/2018 (Artigo 5).”

O município poderá, caso tenha legislação, autorizar a derrubada de árvores isoladas, e para isso deve ter um órgão ambiental capacitado para o licenciamento ambiental, equipe multidisciplinar formada por profissionais qualificados, Conselho Municipal de Meio Ambiente, sistema de fiscalização ambiental, tem que estar muito bem equipado técnica e juridicamente para licenciar a derrubada de fragmentos florestais.

Rapidez e eficiência

O requerimento para a supressão das árvores se deu em 09/01/2021. A prefeitura autorizou o desmate em 09/03/2021 de “316 espécies exóticas, 103 nativas e quatro nativas protegidas” em 24.210m².

Solicitado em 09/02/2021 pela Ekko, a prefeitura emitiu alvará de implantação de condomínio em 12/05/21 e unificou as 09 matrículas da área em 18/05/2021.

Desmate + retirada das árvores + terraplanagem. Entra o IBAMA

A partir de denúncia e aviso dado pelo MapBiomas Alerta, um sistema de validação e refinamento de alertas de desmatamento de vegetação nativa em todos os biomas brasileiros com imagens de alta resolução, o Ibama foi apurar o local em 31/05/21. Chegando à área constatou, após relatório de fiscalização, análises documentais, de imagens de satélite e vistoria em campo, “o uso de licença inválida para supressão de vegetação nativa (Fragmento Florestal) numa área de 1,5 hectares pela empresa Ekko Group Incorporações e participações S.A.. A autorização apresentada pelo autuado, emitida pela Prefeitura de Cotia/SP, refere-se ao corte de Árvores Isoladas, não sendo válida para supressão do Fragmento Florestal. A detecção da área desmatada, com presença anterior de floresta nativa, e definições do perímetro e cálculo da área, foi realizada através de análises de imagens de satélite, no âmbito da operação Mata Viva.”

Assim, entrou com uma ação no Ministério Público de SP. A obra foi embargada e a empresa autuada.

Em 26/08/2021, como é de praxe, foi feita audiência de conciliação ambiental, que se mostrou infrutífera, com a recusa da Ekko. Assim, lavrou-se o auto de infração (R$ 11.000,00) e o embargo permaneceu.

A Defesa

Em 13 de setembro de 2021 a Ekko apresentou, através de advogados, defesa apresentando laudo de empresa contratada ricamente ilustrado com fotos, gráficos e tabelas afirmando que na área existiam pouco mais de 300 árvores, sendo só um terço nativas, reassegurou a utilização do termo “árvores isoladas” com exemplos de definição provenientes da CETESB  e descaracterizou a denominação de fragmento de mata. Descreveu ainda a compensação através de doação de 4.039 mudas ao viveiro municipal.

A resposta

Já o Ibama relata que ao chegar, “apesar da vegetação suprimida ter sido retirada ou coberta pelo aterramento, impossibilitando uma caracterização precisa, o material lenhoso presente nas laterais do terreno, juntamente com a vegetação remanescente nas margens do desmatamento, confirmam que a área era ocupada por um fragmento florestal misto (com presença de espécies árboreas nativas e exóticas), em estágio médio de desenvolvimento. (...) O relatório fotográfico mostra a presença de tocos de árvores nativas com bastante proximidade, indicando a impossibilidade de serem indivíduos isolados.”

E conclui: “Conclui-se que houve tentativa de caracterizar o fragmento florestal presente anteriormente na área suprimida como sendo árvores isoladas. Portanto, deve ser considerado que ocorreu a "destruição de 1,5 hectares de floresta nativa, objeto de especial preservação (Mata Atlântica), sem a autorização da autoridade ambiental competente.”

O processo tem se arrastado desde então. Existem documentos solicitados pelo MPSP  junto à prefeitura que teriam que ser entregues em 30 dias em 2022  e até agora não foram entregues. Os compradores esperam, os vizinhos se enlameiam e os riscos de uma catástrofe de grandes proporções aumenta. De quem é a responsabilidade agora?


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