28/10/2025
Com o objetivo de melhorar o fluxo de veículos na região da Granja Viana, a Prefeitura de Cotia, por meio da Secretaria de Transportes e Mobilidade (Setram), vai implantar alterações na rua Adib Auada, localizada atrás do Shopping Granja Vianna. A via, que atualmente é de mão única, passará a operar em mão dupla.
A mudança, prevista para entrar em vigor nas primeiras semanas de novembro, será válida apenas para veículos de pequeno porte — caminhões e ônibus não poderão subir pela Adib Auada. Além disso, o estacionamento estará proibido nos dois lados da via, restrição que já começa a valer nesta terça-feira (28/10).
A nova configuração tem como objetivo oferecer uma rota alternativa à Rodovia Raposo Tavares, no sentido São Paulo, especialmente na altura do shopping, onde o trânsito costuma ficar mais intenso. Com a mudança, os motoristas que desejam acessar o bairro Horizontal Park ou a rua Monet poderão evitar a rodovia. Já quem segue em direção à capital poderá retornar à Raposo após o trecho de congestionamento, nas proximidades do retorno do km 23.
“Estas mudanças serão implantadas pelas Secretarias de Transportes e Mobilidade e de Obras e Infraestrutura, que já estão realizando as intervenções necessárias para que, no início de novembro, a nova configuração esteja em funcionamento”, destacou o prefeito Welington Formiga.
Alteração já havia sido anunciada
Em março deste ano, o Secretário de Transportes e Mobilidade, Marcos Nena, já havia anunciado a alteração em entrevista concedida ao Site da Granja:
“Nós ali estamos com mão única, somente descendo, quando nós estamos na contramão da necessidade. Vamos levar isso, a proposta de mão dupla à frente, tirando pelo menos mil veículos diários da Rodovia Raposo Tavares, fazendo com que, na hora do rush, não precise passar pelo retorno do km 23,”, explicava o Secretário.
A Rua está incluída para ser adensada no Plano Diretor 2024
Vale lembrar também que a rua está listada entre as que seriam categorizadas como Corredores Comerciais (CC) na Lei Complementar 09/2024, suspensa pela Justiça. Ela teria permissão, em faixas de 100 metros, lindeiras em ambos os lados, para os usos residencial, empresarial, industrial, comércio, serviços públicos e/ou privados em edificações com até 30 andares.
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