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Municípios paulistas poderão gerenciar suas áreas de proteção ambiental

06/10/2021


No estado de São Paulo, 12,91% das casas estão em situação precária e fora de locais adequados à moradia - como as Áreas de Preservação Permanente (APPs), de acordo com os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Esse dado faz parte de um mapeamento dos Aglomerados Subnormais, que são uma forma de ocupação irregular de terrenos de propriedade alheia – públicos ou privados – para fins de habitação em áreas urbanas e, em geral, caracterizados por um padrão urbanístico irregular, carência de serviços públicos essenciais e localização em áreas com restrição à ocupação.  

No estado, a regularização ambiental das propriedades e posses urbanas, bem como a recomposição das Áreas de Preservação Permanente do Estado  obedecem à uma lei de 2012, onde estão definidas as faixas e limites para cursos de água e distância permitida para moradias.  

Apesar disso, agora em 2021 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a tese de que o Código Florestal deve ser usado para estabelecer os limites de Área de Preservação Permanente (APP) nos cursos d'água urbanos. Isso significa que as decisões de âmbito municipal devem levar em conta as normas e orientações da esfera federal. 

O Congresso Nacional está analisando uma proposta que poderia resolver o impasse, ao favorecer a administração municipal quanto à delimitação de áreas de preservação. A ideia é que, com a aprovação do Projeto de Lei n° 2510, de 2019, os planos diretores e leis municipais de uso do solo sejam os responsáveis por determinar as faixas marginais de qualquer curso de água natural, as quais delimitam a faixa de passagem de inundação. 

A proposta destaca ainda que devem ser levadas em consideração as diretrizes dos respectivos planos de contingência de proteção e defesa civil, plano de recursos hídricos, plano de bacia, plano de drenagem e plano de saneamento básico, se houver. Nesse processo também é preciso ouvir os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente.

Na prática, essa lei determina que as áreas de proteção permanente no perímetro urbano e nas regiões metropolitanas seja definida pelas respectivas prefeituras dos municípios. A proposta visa alterar a Lei nº 12.651, de 25 maio de 2012, com o objetivo de aprimorar o conceito de áreas urbanas consolidadas. A matéria se propõe a ser uma solução de consenso para a controversa situação da regularização das ocupações em Áreas de Preservação Permanente urbanas.

Entre diversas definições que constam na lei vigente está, por exemplo, a de que as faixas marginais de qualquer curso d’água natural do leito tenham largura mínima de 100 metros para os fluxos de água que tenham entre 50 e 200 metros de largura. Em contrapartida, o PL nº 2510 pretende reduzir essas larguras das faixas de Áreas de Preservação Permanente, favorecendo a análise pelo órgão ambiental competente no município que ateste sua segurança técnica e ambiental.

Para o especialista em meio ambiente Charles Dayler, a forma mais eficaz de se pensar no assunto é tratando o ordenamento territorial como uma orientação prévia ao planejamento de ocupação dessas áreas por parte da população. Desta forma, ele acredita que é preciso ter clareza quanto à forma que os municípios vão tratar esse assunto. 

“A gente tem parte do terreno que já é ocupado, ou seja, já tem uma ocupação humana na área de APP mas nem todas as áreas dos municípios vão ter esse tipo de ocupação. Então, são dois cenários: um onde já tem ocupação e o outro onde não tem. Esse projeto pode até garantir alguma segurança, no sentido de regularizar determinadas áreas, mas e quanto às áreas que não são ocupadas por expansão urbana ainda?”, avaliou.    

Desde o dia 21 de setembro, o PL nº 2510 está no Plenário do Senado aguardando votação pelos parlamentares. Caso seja aprovado, o projeto volta para a Câmara dos Deputados.   

(Com informações do Brasil 61)


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