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Pedágio Distância mínima O juiz que concedeu a liminar entendeu que é ilegal a cobrança de pedágio em um raio inferior a 35 quilômetros de distância da Praça da Sé, considerado o marco zero da capital paulista.

12/01/2009








Distância mínima

O juiz que concedeu a liminar entendeu que é ilegal a cobrança de pedágio em um raio inferior a 35 quilômetros de distância da Praça da Sé, considerado o marco zero da capital paulista. Ele argumenta que a Lei Estadual nº 2.481/53, que determina a distância mínima, está em vigor. "Não há nenhuma outra lei estadual tratando da distância para a fixação de praças de pedágio", afirma a decisão de Rômolo Russo Júnior.

Entretanto, em nota enviada à imprensa nesta sexta-feira (9), a concessionária responsável diz que o "Tribunal de Justiça de São Paulo já considerou revogada a lei estadual que vedava a instalação de praças de pedágio a menos de 35 quilômetros do marco zero da capital (Praça da Sé). Portanto, a empresa estuda todas as providências cabíveis para preservar os seus direitos e as regras do contrato de concessão."

A advogada que colaborou com a ação disse desconhecer essa revogação da lei. "A pesquisa que eu fiz foi com base na legislação estadual e não aparece nada disso", afirmou Carmem.

"De virada é mais gostoso", diz jovem que move ação contra pedágio no Rodoanel.

Animado, rapaz de 20 anos ressaltou que processo ainda está no começo.
Liminar que proibia cobrança foi suspensa na sexta (9).

No dia seguinte à suspensão da liminar que cancelava a cobrança de pedágios no trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas, o estudante César Augusto Coelho Nogueira Machado, de 20 anos, autor da ação, nem parecia se abalar com a decisão. Animado e esperançoso, ele comparou o processo a uma partida de futebol. "Ainda estamos nos primeiros minutos do primeiro tempo, e o jogo está empatado. Tem muita coisa para acontecer. De virada é mais gostoso", disse ele ao G1.

O rapaz entrou com a ação com a colaboração da mãe, a advogada Carmen Patrícia Coelho Nogueira, especializada em Direito do Consumidor. Antes, ele já havia movido outros cinco processos do tipo, um deles em Brasília.

Na quinta-feira (8), um juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública concedeu a liminar e determinou a suspensão do pagamento de R$ 1,20 em 13 praças de pedágio. A cobrança foi suspensa na tarde de sexta-feira (9), e retomada na madrugada deste sábado (10), após a queda da liminar.

"O juiz aceitar a ação e conceder a liminar já foi um bom sinal. Eu também faria a mesma coisa [que a concessionária], mas estou esperançoso. A liminar caiu, mas o processo continua. É de interesse do povo", explicou o jovem, que presta vestibular neste ano para direito e informática e se disse motivado pelo o que chamou de "espírito coletivo".

Ainda sem ter tido acesso ao conteúdo da decisão, a mãe do jovem tinha apenas uma certeza: a de continuidade do processo até o fim. "Eu já declaro de antemão que não vamos desistir, vamos até as últimas instâncias", afirmou Carmem. "Certamente sabíamos que recorreriam para derrubar a liminar. Mas o processo continua, não é para as pessoas desanimarem. Não é porque caiu a liminar que acabou. O importante é que ação está andando, e bem."

Fonte:
Juliana Cardilli Do G1, em São Paulo.

Foto: Sérgio Barzaghi/ Diário de S. Paulo


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