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Taxas reajustadas Foi aprovado pela prefeitura de Carapicuíba o Programa de Recuperação de Débitos Fiscais com uma programação de redução de multas e juros que vai de 100% a 40%.

08/07/2009


Foi aprovado pela prefeitura de Carapicuíba o Programa de Recuperação de Débitos Fiscais com uma programação de redução de multas e juros que vai de 100% a 40%. Isso significa que a partir do dia 17 de julho os contribuintes da cidade poderão parcelar as dívidas atrasadas de impostos e taxas de anos anteriores a 2009.

Será concedida isenção de 100% para os contribuintes que pagarem seus débitos à vista até o dia 31 de julho. Os interessados devem comparecer à Travessa Guilherme Tozzi nº 82, no setor de Atendimento da Secretaria de Receita e Rendas. Também é possível parcelar a dívida em até 36 meses com descontos a partir de 80%.

A facilidade será oferecida a quem estiver cadastrado. Os interessados que não constarem do cadastro da prefeitura deverão se recadastrar levando o Contrato de compra e venda ou Escritura e documentos pessoais do proprietário ou compromissário, para o caso de IPTU, e alteração contratual para o caso de empresa.

Outras informações podem ser obtidas na Secretaria de Receita e Rendas, pelos telefones 2886-5336 para dívidas de IPTU e 2886-5320 para débitos de empresas.

Segue abaixo tabela, constante da lei:

a) Pagamento a vista:
1. em até 30 de julho de 2009100% (cem por cento)
2. em até 20 de agosto de 200995% (noventa e cinco por cento)
3. em até 22 de setembro de 200990% (noventa por cento)
4. em até 20 de outubro de 200985% (oitenta e cinco por cento)
5. em até 20 de novembro de 200980% (oitenta por cento)
6. em até 30 de dezembro de 200975% (setenta e cinco por cento)
b) Para pagamento parcelado em até 12 (doze) vezes:
1. em até 30 de julho de 200980% (oitenta por cento)
2. em até 20 de agosto de 200975% (setenta e cinco por cento)
3. em até 22 de setembro de 200970% (setenta por cento)
4. em até 20 de outubro de 200965% (sessenta e cinco por cento)
5. em até 20 de novembro de 200960% (sessenta por cento)
6. em até 30 de dezembro de 200955% (cinqüenta e cinco por cento)
c) Para pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) vezes:
1. em até 30 de julho de 200960% (sessenta por cento)
2. em até 20 de agosto de 200955% (cinqüenta e cinco por cento)
3. em até 22 de setembro de 200950% (cinqüenta por cento)
4. em até 20 de outubro de 200945% (quarenta e cinco por cento)
5. em até 20 de novembro de 200940% (quarenta por cento)
6. em até 30 de dezembro de 200935% (trinta e cinco por cento)
d) Para pagamento parcelado em até 36 (trinta e seis) vezes:
1. em até 30 de julho de 200940% (quarenta por cento)
2. em até 20 de agosto de 200935% (trinta e cinco por cento)
3. em até 22 de setembro de 200930% (trinta por cento)
4. em até 20 de outubro de 200925% (vinte e cinco por cento)
5. em até 20 de novembro de 200920% (vinte por cento)
6. em até 30 de dezembro de 200915% (quinze por cento)



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