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Venda de cachorros e gatos proibida em pet shops de SP

10/08/2023



Lei aprovada pela Assembleia espera assinatura do governador Tarcísio de Freitas para começar a valer

Um projeto de lei que proíbe a venda de animais domésticos em pet shops, aprovado na noite desta terça-feira (8/8) na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), prevê, além da criação de um cadastro para os criadores, a necessidade de vacinação, microchipagem e castração dos pets colocados à venda.

O projeto é de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil), que cumpre seu primeiro mandato na Alesp. 

“Somente será possível comprar animais com os criadores, que serão responsáveis pela criação e pela venda do animal. Essa venda não pode ser terceirizada, que é o que ocorre com os pet shops. É necessário que ela seja em um ponto físico próprio ou online em um site com domínio em nome próprio”,

diz o parlamentar.

Cães, gatos e pássaros

Os pet shops em todo o estado de São Paulo serão proibidas de vender cães, gatos e pássaros.

O texto cria o Ceca (Cadastro Estadual do Criador de Animal) e impede a revenda desses animais em qualquer estabelecimento comercial que não esteja qualificado como criadouro, o que inclui pet shops e similares, assim como sites que fazem vendas pela internet.

Criadores, por sua vez, estarão autorizados a fazer a comercialização, desde que registrados no Ceca.

A inclusão dos pássaros na regra, porém, traz dúvidas sobre esse tipo de criação, uma vez que há restrições ambientais à criação e venda de aves.

Entende-se por ave doméstica os mais comercializados nas lojas, que são periquitos e calopsitas.

Ana Carolina Arantes, do departamento jurídico da Ampara, organização da sociedade civil dedicada a animais vítimas de maus tratos pondera, no entanto, que apenas cães e gatos devem ser considerados domésticos. A inclusão de pássaros nessa categoria é apontada como temerária à preservação.

"O Instituto Ampara Animal entende que os pássaros não se enquadram como domésticos, devendo estar em vida livre."

A lei proposta permite, porém, que pet shops atuem como intermediários entre compradores e criadores. O cliente poderá realizar a encomenda no estabelecimento.

Peixe, coelho e porquinho-da-índia ficam sem proteção

Não há referência na lei à venda de peixes, o que significa, segundo o setor, que ainda poderão ser encontradas nos estabelecimentos espécies tradicionalmente mantidas em aquários.

Rafael Saraiva (União) afirma que o propósito da regra é o combate aos canis clandestinos.

"A questão dos pet shops é a mais midiática, mas o objetivo principal é criar uma política pública contra maus tratos no estado de São Paulo",

afirma Saraiva.

Coelhos e porquinhos-da-índia, por exemplo, poderiam inviabilizar a aprovação da lei paulista porque já possuem regulamentação para animais de abate.

Aves silvestres também deixaram de ser mencionadas porque há legislação ambiental que trata do tema. Já não poderiam, portanto, ser oferecidas ao público nas lojas voltadas ao comércio de produtos para animais de estimação.

Suspensão e multa

Além de multa, a lei prevê a suspensão da inscrição estadual do estabelecimento que descumprir a norma por um ano. Em caso de reincidência, ocorrerá a perda definitiva da autorização para funcionar.

O texto prevê uma multa de 600 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente. Em 2023, a UFESP vale R$ 34,26. Se uma multa dessas fosse aplicada atualmente, ela seria de R$ 20,5 mil.


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