17/10/2025
Mauricio Orth
Na reportagem exibida pelo SPTV, a CETESB afirmou que o loteamento teria sido aprovado nos anos 1970, antes da atual legislação ambiental, e que, portanto, valeria o “regramento da época”. Em outras palavras, o órgão diz ter apenas seguido uma autorização antiga.
Mas, segundo o Coletivo PanVerde, esse argumento não se sustenta. A área passou por mais de quarenta anos de regeneração natural, formando uma nova floresta, protegida pela Lei da Mata Atlântica e pelo Código Florestal. A entidade lembra que a Justiça reconheceu esse “novo fato ecológico” e suspendeu o desmatamento, justamente por se tratar de uma floresta viva — e não de um terreno abandonado dos anos 70.
“Um licenciamento antigo não autoriza automaticamente o corte de uma floresta regenerada sob proteção posterior”, diz a nota.
O grupo ainda criticou a CETESB por fragilizar o controle ambiental e enfraquecer a confiança pública num órgão que deveria ser referência em segurança e zelo ambiental.
Enquanto isso, a Prefeitura de Carapicuíba afirmou que fiscaliza o cumprimento das exigências da licença, e a CETESB manteve sua posição: o projeto seria anterior à legislação atual e, por isso, estaria amparado pelas normas da época. O órgão informou ter autorizado o corte de 4 hectares de vegetação nativa, com compensação ambiental de 13 hectares e preservação de parte da mata existente.
O caso reacende o debate sobre o papel do licenciamento ambiental no Estado de São Paulo — e sobre até onde vai o “regramento da época” quando o que está em jogo é o futuro das nossas florestas.
Confira a matéria da Globo na Íntegra AQUI
E você, o que pensa? Uma autorização antiga pode justificar o desmatamento de uma floresta que renasceu?
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