04/02/2026
Mauricio Orth
O barulho excessivo deixou de ser um incômodo raro para se tornar um dos conflitos urbanos mais persistentes de Cotia. Em diversas regiões, moradores reclamam de noites sem descanso, conflitos recorrentes e a nítida sensação de que a Lei do Silêncio existe apenas no papel.
A escalada do problema, no entanto, não pode ser explicada apenas por comportamentos individuais e/ou por falhas isoladas de fiscalização.
Na Granja Viana, ao longo da última década, alterações sucessivas e pontuais na legislação municipal — sobretudo nas leis de ordem pública e interesse social, que dizem respeito ao Uso e Ocupação do Solo e Zoneamento — criaram condições legais para uma transformação progressiva de áreas antes predominantemente residenciais em áreas repletas de atividades comerciais. Essas alterações não ocorreram por meio de um debate amplo e estruturado, mas por ajustes isolados que redesenharam a dinâmica urbana sem a correspondente escuta social.
Documentos oficiais, pareceres técnicos do Ministério Público, registros de ocorrências e iniciativas da sociedade civil indicam que a perturbação do sossego em Cotia não é um efeito involuntário, mas o resultado de decisões políticas e administrativas que flexibilizaram padrões urbanos e ambientais sem o devido fortalecimento de pelo menos três aspectos: infraestrutura, fiscalização e transparência.
Mudança de vocação: debate legítimo, método questionável
Parte das alterações recentes foi justificada informalmente pela tese de alguns agentes públicos de que determinadas áreas estariam passando por mudanças. O chamado “centrinho da Granja” por exemplo, caracterizado por grandes lotes unifamiliares e baixa densidade habitacional, estaria passando por um processo de esvaziamento. Sob esse argumento, a flexibilização do uso do solo e a ampliação de atividades comerciais seriam vistas como respostas racionais à transformação do território.
A questão, portanto, não é discutir se houve ou não uma mudança de vocação urbana, mas como ela foi conduzida. Até hoje, não foram apresentados de forma transparente estudos técnicos consolidados que comprovem esse diagnóstico. Sem o resultado dessa pesquisa, essas alterações passaram a ser percebidas por moradores não como planejamento urbano participativo, mas como decisões que acabavam alimentando de forma legítima questionamentos sobre quem se beneficia diretamente dessa nova configuração urbana.
Para além do zoneamento: onde a mudança se consolida
As leis de zoneamento representam apenas a primeira camada formal da transformação urbana. Depois ainda das leis de uso e ocupação de solo, a mudança efetiva do perfil dos bairros se consolida em níveis menos visíveis ao debate público: o Código de Obras, as normas técnicas complementares e, sobretudo, os atos administrativos que autorizam construção, adaptação e funcionamento das atividades.
É nesse terceiro nível que surgem as brechas: alterações pontuais em tabelas técnicas, flexibilizações de parâmetros construtivos, revisões de exigências de isolamento acústico e interpretações normativas que raramente chegam ao conhecimento da população, mas que têm efeito direto sobre o que acaba sendo implantado em áreas residenciais.
Por serem normas ditas infralegais (laudos, pareceres e vistorias), essas decisões não passam por audiências públicas funcionais, criando um espaço institucional pouco fiscalizado, propício a distorções e ao uso oportunista da máquina administrativa, ainda que formalmente amparado pela legalidade.
Um episódio emblemático: a elevação do limite para 75 decibéis
Nesse contexto, a alteração que elevou o limite de ruído para 75 decibéis (dB), vigente entre 2016 e 2022, permanece como episódio significativo da forma como decisões urbanísticas e ambientais são conduzidas.
A mudança retirou da legislação municipal a vinculação direta às normas técnicas (ABNT), ignorando os parâmetros ambientais federais vigentes. Do ponto de vista acústico, tratou-se de uma decisão tecnicamente desastrosa: a escala de decibéis é logarítmica, e sair de cerca de 45 dB, patamar usual para o período noturno em zonas residenciais, para 75 dB representa um nível percebido pelo ouvido humano como múltiplas vezes mais intenso, incompatível com qualquer expectativa de descanso.
Embora o parâmetro tenha sido formalmente corrigido em 2022, seus efeitos se prolongaram no tempo, seja pela inércia administrativa ou pela manutenção de métodos de fiscalização inadequados. O episódio dos 75 dB funciona, assim, como símbolo de um conjunto de decisões que favorecem o negócio e desfavorecem a casa.
Fiscalização frágil e atuação do Ministério Público
As reclamações recorrentes levaram pessoas moradoras de diferentes bairros a acionar os órgãos públicos responsáveis. Na maioria dos casos não são atendidas e quando são, as ações se limitaram a advertências, sem sanções efetivas.
Um parecer técnico recente do Ministério Público apontou falhas graves nos métodos de medição e fiscalização utilizados pela prefeitura, indicando uso de equipamentos inadequados e procedimentos incompatíveis com as normas técnicas. Em ofício expedido em 2 de fevereiro de 2026 pela 2ª Promotoria de Justiça de Cotia, a Prefeitura foi instada a adequar seus instrumentos, esclarecer os parâmetros adotados e encaminhar relatórios atualizados de fiscalização, com prazo definido para cumprimento.
Presente em disputa e futuro em construção
Paralelamente à atuação do Ministério Público, cresce a mobilização da sociedade civil. Moradores organizam uma reunião pública para discutir os impactos do barulho, as alterações urbanísticas e os caminhos possíveis para a construção de soluções coletivas.
O momento é decisivo. Entre a revisão de práticas administrativas, a cobrança por transparência e a organização dos moradores, Cotia se vê diante de uma escolha: corrigir distorções históricas e estabelecer regras claras, técnicas e participativas, ou permitir que decisões tomadas em camadas pouco visíveis da administração continuem moldando a cidade, sem controle social efetivo.
Um problema estrutural, não uma disputa entre vizinhos
O que se vê nesse caso é a dificuldade de Cotia em conduzir transformações urbanas com técnica, transparência e participação social. O que se manifesta de forma mais visível na Granja Viana reflete uma nova realidade: Não se trata de resistência à mudança, mas de defesa do direito de morar com dignidade na cidade, de se fazer valer a lei e do exercício da cidadania. A questão central não é apenas o barulho, mas como a cidade decide, quem decide e sob quais critérios técnicos e políticos essas decisões são tomadas. Para isso, a participação popular é insubstituível. Participe!
Serviço:
Reunião de moradores para avaliação e busca de soluções em relação ao respeito à Lei do Silêncio no centrinho da Granja.
Local: Clube Pitangueiras
Rua Santarém, 223 - Algarve, Cotia - SP
Data: Quarta, 11 de fevereiro
Horário: 19:00hs
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