08/09/2022
Segundo a GCM, os cães estavam amarrados e um deles dentro de uma jaula. Aparentavam estar magros fisicamente e com fome. Alguns ainda apresentavam lesões e machucados pelo corpo. No local não havia higiene, visto que as fezes e a urina estavam próximas à vasilha de alimentação, que estavam sujas e o recipiente de água se encontrava verde, indicando a presença de algas.
A responsável pelos animais negou que eles sofriam maus-tratos e disse que os cachorros eram alimentados diariamente. Foi solicitada perícia no local dos fatos.
Os cães foram apreendidos e serão encaminhados para um abrigo em Embu Guaçu.
A lei municipal nº 2.141, de 28 de julho de 2020. diz, em seu artigo quinto, que “É dever e obrigação do proprietário e do criador, seja ele artesanal e ou comercial:
I - Providenciar local limpo e higienizado, com abrigo do sol e chuva, com espaço suficiente para sua movimentação e descanso;
II - Fornecer alimentação adequada;
III - Prestar atendimento veterinário, sempre que se fizer necessário;
IV - Manter o controle rígido de saúde, com protocolos de vermifugação e vacinação atualizados.
O artigo sexto da lei define que “Consideram-se atos de crueldade, abuso e maus-tratos, ação ou omissão que acarretem dano ao animal, que coloquem em risco sua vida, sua saúde e seu bem-estar e que provoquem sofrimento físico ou a sua morte, entre os quais:
III - Manter animais em lugares comprovadamente anti-higiênicos e insalubres ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou que os privem de ar ou luz”.