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Carapicuíba cancela débitos A Prefeitura de Carapicuíba encaminhou à Câmara e sancionou a lei 3.

14/09/2011


A Prefeitura de Carapicuíba encaminhou à Câmara e sancionou a lei 3.091 de 25 de agosto de 2011, que possibilita cancelamento de débitos provenientes de Licença de Funcionamento e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para empresas inativas.

O benefício é válido para autônomos e empresários cuja atividade não seja industrial, nos termos do artigo 966 do Código Civil Brasileiro. Para ter direito, a microempresa deve ser individual ou limitada, não ter parcelamento de débitos junto à PMC e que não tenha recebido notificações ou auto de infrações. O mesmo vale para o trabalhador autônomo.

A nova lei propicia que pequenos empreendedores, quites com a Prefeitura, voltem a ter condições de iniciar um novo negócio. "É um benefício que atinge uma parcela significativa de empreendedores que, por falta de recursos, não conseguiram continuar seus negócios. Com a reabilitação, ganha a microempresa e o município, com novas possibilidades de geração de renda, emprego e arrecadação tributária", enfatizou o Prefeito.

Os interessados podem requerer o cancelamento até 31 de dezembro de 2011. Outras regras e documentos necessários para a requisição estão no Portal da Prefeitura de Carapicuíba ou diretamente na Secretaria de Receita e Rendas, à Rua Célio Meucci nº 64. Telefone: 4164-5528.



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