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Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais em Cotia

21/05/2026


Prazo para declaração termina no dia 29 e permite direcionar recursos para fundos municipais voltados a crianças, adolescentes e idosos sem custo adicional

Contribuintes têm até o próximo dia 29 para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) e podem optar por destinar parte do imposto devido a fundos municipais de Cotia voltados à proteção e promoção dos direitos de crianças, adolescentes e pessoas idosas.

A destinação é realizada diretamente no programa da Receita Federal durante o preenchimento da declaração, sem gerar custos extras ao contribuinte. Em vez de o valor seguir integralmente para o caixa geral da União, a quantia pode ser direcionada para ações e projetos sociais desenvolvidos no município.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, sendo até 3% para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e até 3% para o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI). Já pessoas jurídicas podem contribuir com até 1% do imposto devido.

Os recursos arrecadados são utilizados no financiamento de projetos nas áreas de atendimento social, educação, inclusão, cultura, esporte, saúde, proteção de direitos e capacitação profissional. Também podem apoiar iniciativas de acolhimento, enfrentamento à violência, ações voltadas à população idosa e fortalecimento de políticas públicas.

O processo é feito dentro do próprio sistema da Receita Federal. No campo “Doações diretamente na declaração”, o contribuinte escolhe o fundo desejado, seleciona o município de Cotia, informa o valor e gera a guia DARF para pagamento.

Confira o passo a passo para realizar a doação:

• Verifique se a declaração está na modalidade “Por Deduções Legais”;
• Acesse “Fichas da Declaração” e clique em “Doações Diretamente na Declaração”;
• Selecione a aba “Fundo”;
• Escolha “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”;
• Selecione a opção “Municipal” e escolha Cotia;
• Informe o valor desejado e clique em “OK”;
• Finalize e entregue a declaração;
• Clique em “Imprimir” e depois em “Imprimir Darf – Doações Diretamente na Declaração”;
• Efetue o pagamento da guia dentro do prazo.

O valor destinado será abatido do imposto devido ou incorporado à restituição, sem representar um gasto adicional para o contribuinte.


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