TELEFONE E WHATSAPP 9 8266 8541 | Quem Somos | Anuncie Já | Fale Conosco              
sitedagranja
| Newsletter

ASSINE NOSSA
NEWSLETTER

Receba nosso informativo semanal


Aceito os termos do site.


| Anuncie | Notificações
Voltar

Fique por dentro: leis garantem direitos e benefícios exclusivos para idosos

14/10/2021


A população idosa, com 60 anos ou mais, conta com direitos específicos quando o assunto é consumo, já que em seu favor, juntam-se outras leis, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. Este último trouxe, de forma inédita, princípios da proteção integral e da prioridade absoluta às pessoas com mais de 60 anos e regulou direitos específicos para essa população.

Apesar disso, pouco se fala sobre os direitos dos consumidores da terceira idade.  Por isso, nesse mês do Idoso, destacamos o guia elaborado pelo Idec – Instituto de Defesa do Consumidor,  com os principais direitos do consumidor idoso no Brasil, que garantem que a pessoa idosa possa aproveitar sua vida de maneira mais plena, estando menos sujeita aos contratempos e ocasionais problemas relacionados à prestação de serviço. 

Se você é idoso, faça valer os seus direitos. Se você tem menos de 60 anos, saiba quais serão os seus direitos no futuro e compartilhe este guia com amigos e familiares. Confira!

SAÚDE

  • Acompanhante em internação

É direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede privada.

 O que fazer?

Exija esse direito da direção do hospital. Em caso de negativa, procure o Conselho de Saúde, o Conselho do Idoso ou o Ministério Público e denuncie. 

Atendimento particular de saúde constitui relação de consumo e é possível procurar o PROCON, denunciar o caso à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e, se necessário, procurar a Justiça.

  • Contratação de plano de saúde

A operadora do plano de saúde não pode se negar a contratar com um idoso. 

 O que fazer?

Exija a contratação. Procure o Procon, denuncie o plano de saúde à ANS e se necessário, também à Justiça.

  • Cobertura de doenças, próteses e tempo de internação em plano de saúde

Muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei de Planos de Saúde (assinados antes de 2/01/99). Tais contratos contêm cláusulas que excluem coberturas de doenças, tratamentos e próteses, ou ainda, limitam tempo de internação. Na grande maioria dos casos (80%) o Poder Judiciário tem aplicado o CDC (Lei 8.078/90) e declarado tais cláusulas abusivas e, portanto, nulas.

O que fazer?

Se você passar por uma dessas situações, procure o Procon e, se necessário, a Justiça.

  • Ausência de reajustes por mudança de faixa etária em plano de saúde

O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária para idosos. A ANS aplica a regra somente para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que aplicam a regra do Estatuto também para contratos anteriores a janeiro de 2004 e impedem a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Mas não se trata de questão pacificada na Justiça.

O que fazer?

Como não há entendimento unívoco na Justiça, cabe ao consumidor decidir se entra com ação judicial. Não havendo previsão no contrato das faixas etárias e do aumento em cada uma delas, o reajuste por mudança de faixa etária é ilegal, seja o consumidor idoso ou não.

Se o consumidor optar por ação judicial, pode procurar o Juizado Especial Cível (JEC), onde é possível propor ações quando o valor da causa é de até 40 salários mínimos; para causas cujo valor vai até 20 salários mínimos sequer é necessário advogado.

TRANSPORTE

Transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito (metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades vizinhas, lotações etc.)

É direito do idoso (com 65 anos ou mais) acessar esses serviços gratuitamente. Para extensão da gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos é necessária lei municipal que regulamente o direito, como por exemplo em Cotia que a gratuidade vale a partir de 60 anos. Basta apresentar qualquer documento que comprove a idade, não sendo necessário fazer cadastro, tirar "carteirinha" do idoso ou qualquer medida deste tipo.

 O que fazer?

Caso não haja transporte gratuito em sua cidade, cobre das autoridades locais (prefeito, secretário de transporte e vereadores) ou procure o Ministério Público.

  •  Transporte coletivo interestadual gratuito

Cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos. Se houver mais de dois idosos que preencham essas características, a empresa deve dar desconto aos idosos excedentes de pelo menos 50% do valor da passagem.

O que fazer?

Para utilizar o benefício, solicite um Bilhete de Viagem do Idoso nos pontos de venda da transportadora, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário da viagem;

Para concessão do desconto de 50% do valor da passagem, o idoso deverá adquiri-la obedecendo aos seguintes prazos: até seis horas de antecedência para viagens com distância até 500 km e até doze horas de antecedência para viagens com distância acima de 500 km;

No dia da viagem, compareça ao guichê da empresa pelo menos 30 minutos antes do início da viagem;

Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio, bem como as despesas com alimentação; 

Caso haja desrespeito a essas regras, denuncie a empresa de ônibus à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;

Também é possível acionar o Procon, o Conselho do Idoso e o Ministério Público.

Vagas reservadas em estacionamentos

É obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para os idosos e sua localização deve garantir a melhor comodidade do idoso.

O que fazer?

Havendo desrespeito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o PROCON e para o Ministério Público;

Também é possível acionar o Conselho do Idoso.

  • Vagas reservadas em vias públicas

Desde 2010, há uma lei federal destinando 5% das vagas de estacionamento em vias públicas para o uso exclusivo de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem mediante autorização emitida pela autoridade responsável pelo sistema viário.

O que fazer?

Para ter a permissão para utilizar essas vagas, é preciso adquirir um cartão nas Secretarias Municipais de Transporte e deixá-lo visível no painel do carro. 

Em Cotia, por exemplo, além das vagas reservadas,  idosos tem direito a gratuidade de até duas horas de zona azul de acordo com lei municipal. É necessário ter o cartão de estacionamento em vias públicas pode ser solicitado na Secretaria de Transporte e Trânsito, por e-mail (veja aqui) ou mais informações pelos telefones para contato: 11 4148-6839 / 11 4243-1138 / 11 4703-2617.   

CULTURA E LAZER

  • Direito a meia entrada

O idoso tem direito a descontos de pelo menos 50% no valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais. Basta a apresentação de carteira de identidade.

 Em Cotia  passou a valer a Lei 2.068/2019 que garante a gratuidade para pessoas a partir de 60 anos em todas as salas de cinema instaladas no município. (saiba mais aqui

O que fazer?

Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o Ministério Público.

Também é possível acionar o Conselho do Idoso.

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

  • Prioridade no atendimento

Poder público e estabelecimentos privados devem reservar um local para tornar mais célere e confortável o atendimento aos idosos, como caixas específicos e atendimento qualificado

O que fazer?

Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o Ministério Público.

Também é possível acionar o Conselho do Idoso.


PROGRAMAS HABITACIONAIS

  • Reserva de unidades

É direito do idoso a reserva de 3% das unidades residenciais de programas habitacionais públicos, dando-lhe prioridade na aquisição da casa própria.

O que fazer?

Havendo desrespeito a esse direito pelo administrador público, procure o Ministério Público e denuncie.

FINANCIAMENTO

  • Empréstimo consignado

As regras sobre esta modalidade de empréstimo estão na Instrução Normativa 28 do INSS: o número máximo de parcelas é de 72 meses, sendo descontadas diretamente do benefício. O idoso só pode comprometer no máximo 30% de sua renda com empréstimo consignado;

É indispensável a sua autorização prévia, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado;

Ao assinar o contrato, exija sua via;

Bancos e financeiras só poderão oferecer crédito ou cartão de crédito consignado para os novos beneficiários, após 6 meses de aposentadoria ou pensão, considerando a data de emissão do benefício;

A contratação do crédito só poderá ser realizada após 90 dias do recebimento do primeiro pagamento;

As novas solicitações do cartão de crédito consignado deverão vir acompanhada de um Termo de Consentimento Esclarecido (TCE), em que o aposentado garante estar ciente das condições do produto e da existência de linhas de crédito mais baratas;

As taxas máximas são de 2,08% ao mês, para o empréstimo, e 3% ao mês, para o cartão consignado (incluídos todos os custos da operação de crédito);

É vedada cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos;

Para emissão do cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única no valor de R$ 15, com pagamento dividido em até três vezes;

As instituições devem informar previamente: valor total financiado; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários; valor, número e periodicidade das prestações; e soma total a pagar por empréstimo.

O INSS não possui convênio com bancos para divulgar as informações dos beneficiários sobre concessão e liberação do benefício.

Desconfie de pessoas que se apresentam em nome de bancos e INSS ou que anunciam revisões do benefício recebido.

ENDEREÇOS IMPORTANTES

  • Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Cotia

Avenida Benedito Isaac Pires, nº35 -Parque Don Henrique -Cotia/SP.

Fone: (11)  4703-3549 -email: cmdi.cotia@yahoo.com.br

Outras informações AQUI

  • Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Carapicuíba

Endereço: Av. Tâmara, 283 – Centro

Saiba mais AQUI


Notícias Relacionadas:


 
TENHA NOSSAS NOTÍCIAS DIRETO NO WHATSAPP, CLIQUE AQUI.

Pesquisar




X

































© SITE DA GRANJA. TELEFONE E WHATSAPP 9 8266 8541 INFO@GRANJAVIANA.COM.BR