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Isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves

22/10/2025


A legislação brasileira garante um importante benefício a pessoas acometidas por doenças graves: a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma — inclusive para militares e servidores públicos.

Prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, essa isenção tem como objetivo proteger o contribuinte em situação de vulnerabilidade, reduzindo o impacto financeiro decorrente dos tratamentos de saúde e dos custos associados à condição clínica.

Entre as doenças que asseguram o direito à isenção estão:

Neoplasia maligna (câncer)
Cardiopatia grave
Esclerose múltipla
Mal de Parkinson
HIV (AIDS)
Hepatopatia grave
Doença de Paget (osteíte deformante)
Nefropatia grave
Cegueira, entre outras.

Um ponto importante é que a manutenção do benefício não depende da presença atual dos sintomas — ou seja, mesmo após a cura, o contribuinte pode continuar usufruindo da isenção.

O advogado Fernando Henrique Rodrigues, com mais de 15 anos de atuação nas áreas Trabalhista, Cível e Previdenciária, explica que é essencial buscar orientação profissional para garantir o acesso a esse direito.



Contato: (11) 98421-9033
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