13/05/2010
O novo Código Tributário Municipal de Carapicuíba foi criado através da lei 2968, sancionada em 28 de dezembro de 2009. O novo código equipara a tabela de custos à realidade do Município tornando a legalidade possível, sobretudo para pequenos comerciantes.
A tabela antiga era executada há mais de 30 anos, sem nunca ter sido atualizada. A nova tabela reduz os valores para baixo da metade que os da anterior.
Com dispositivos que foram ajustados à capacidade tributária dos contribuintes de baixa renda, o novo código os incorpora ao conjunto dos demais empresários da região.
Quarenta a cinqüenta por cento dos proprietários de pequenos e médios comércios do Município trabalham na clandestinidade e o principal motivo apresentado pela maioria, para justificar a ilegalidade, vinha sendo o alto custo dos tributos.
Nesse sentido, foram reduzidas as alíquotas da taxa de licença de funcionamento, facilitando ao comerciante legalizar as atividades de seu estabelecimento e fazendo com que o mesmo passe a contribuir com o pagamento do tributo. Os tributos somam ao Orçamento Municipal e devem reverter em obras e melhorias, em todos os setores: educação, saúde, promoção social, obras, meio ambiente, habitação, segurança, dentre outros. Cabe ao contribuinte também cobrar da Prefeitura estas mudanças.
Veja tabela comparativa da redução das taxas de licença para funcionamento
| NATUREZA DA ATIVIDADE | TAXA ANTIGA Em R$ - anual | TAXA ATUAL Em R$ - anual |
1. INDÚSTRIAS: a) até 3 colaboradores;b) de 4 a 10 colaboradores; c) de 11 a 15 colaboradores; d) de 16 a 50 colaboradores; e) acima de 50 colaboradores; | 1,120,00 1.680,00 2.200,00 7.680,00 | 200,00 300,00 400,00 600,00 |
2. COMÉRCIO EM GERAL: a) I até 3 colaboradores;b) de 4 a 06 colaboradores; c) de 07 a 10 colaboradores; d) de 11 a 15 colaboradores; e) de 16 a 50 colaboradores; f) acima de 50 colaboradores; | 620,00 760,00 920,00 | 180,00 220,00 350,00 400,00 600,00 |
3. BARES, RESTAURANTES a) até 3 colaboradores;E SIMILARES: b) de 4 a 06 colaboradores; c) de 07 a 10 colaboradores; d) de 11 a 15 colaboradores; e) de 16 a 50 colaboradores; f) acima de 50 colaboradores; | 880,00 1.120,00 1.320,00 | 180,00 220,00 350,00 400,00 600,00 |
4. OFICINAS DE CONSERTOS a) até 2 empregadosEM GERAL: b) acima de 5 empregados | 760,00 | 150,00 |
5. AGENCIA BANCÁRIA: | 15.360,00 | 15.360,00 |
5.1. Posto de atendimento bancário | 240,00 | 4.000,00 |
5.2. Caixa automático bancário | 240,00 | 1.000,00 |
5.3. Agencia de seguro | 240,00 | 4.000,00 |
5.4. Agencia financeira | 240,00 | 4.000,00 |
6. Hotéis e similares | 3.840,00 | 200,00 |
7. Pensões e similares | 380,00 | 100,00 |
8. DIVERSÕES PÚBLICAS: | ||
8.1. Jogos e diversões eletrônicas por equipamento | 160,00 | 40,00 / Eqpto. |
8.2. Boates e similares | 5.360,00 | 600,00 |
8.3. Cinemas | 120,00 | 600,00 |
8.4. Qualquer espetáculo Circos, Parques de diversões | 15,00 p/ dia | 5,00 p/ dia |
| ITENS | ESPECIFICAÇÕES | TAXA ANTIGA Em R$ - anual | TAXA ATUAL Em R$ - anual |
| I | Barracas em geral | 28,00 / m² | 150,00 / ano |
| II | Circos e Parques | 5.460,00 p/ dia | 60,00 até 2000 m² / mês 100,00 acima de 2000m² |
| SEM HOR ESP | HOR 22HS Em R$ - anual | APÓS 22HS Em R$ - anual | |
| TL | 440,00 | 440,00 | 440,00 |
| TP | 140,00 | 140,00 | 140,00 |
| TL | 110,00 | 110,00 | 110,00 |
| THE | ------- | 110,00 | 110,00 |
| TOTAL | 690,00 | 800,00 | 910,00 |
| SEM HOR ESP | HOR 22HS Em R$ - anual | APÓS 22HS Em R$ - anual | |
| TL | 90,00 | 90,00 | 90,00 |
| TP | 45,00 | 45,00 | 45,00 |
| TL | 110,00 | 110,00 | 110,00 |
| THE | ------- | 110,00 | 110,00 |
| TOTAL | 245,00 | 355,00 | 465,00 |
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