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Por que Cotia não consegue renovar seu Conselho Municipal de Saúde?

10/09/2026


Mauricio Orth


Eleitos em 2023 para um mandato de dois anos, os atuais conselheiros continuam no cargo. Nova eleição foi cancelada poucos dias antes da votação e mandato agora vai até novembro.

Quem acompanha a saúde pública de Cotia pode estar se perguntando: por que o mesmo Conselho Municipal de Saúde continua no cargo?

Em 2025, o processo eleitoral foi suspenso. Em 2026, novas tentativas também não chegaram ao fim: a eleição marcada para agosto foi cancelada poucos dias antes da votação. Resultado: a composição eleita em 2023 permanece no Conselho pelo menos até novembro de 2026. E aí começa a parte mais interessante da história: por que as eleições não conseguem acontecer?

O que está em jogo

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) tem 16 titulares: oito representantes dos usuários do SUS e oito representantes do governo, trabalhadores da saúde e prestadores de serviços.

O CMS não é apenas um órgão consultivo. Pela Lei Municipal nº 1.208/2003, ele é um colegiado permanente e deliberativo, importante na fiscalização da política de saúde do município. Entre suas atribuições estão a participação na formulação, acompanhamento, controle e avaliação das políticas públicas de saúde. A lei também prevê a participação da comunidade e a democratização das decisões.

Por isso, a renovação do Conselho não é uma questão meramente burocrática. Está em jogo quem representa os usuários do SUS nas discussões e decisões sobre a saúde pública de Cotia e como essa representação é escolhida.

A carta do CONSABS – o “leão de chácara”

Na tentativa mais recente, o problema apareceu nas regras para escolha dos representantes dos moradores — e envolve diretamente o CONSABS – Conselho das Associações Amigos de Bairro e Entidades do Município de Cotia. Por quê?

Para as pessoas moradoras de Cotia candidatas às vagas, o Regimento Interno do CMS determina que, além dos documentos pessoais e do comprovante de residência, seja apresentada uma carta de encaminhamento do CONSABS.

Há, porém, um detalhe importante: a Lei Municipal nº 1.208/2003, que determina que a Secretaria Municipal de Saúde receba as inscrições desses candidatos, não menciona o CONSABS. Foi justamente essa diferença que entrou no centro da disputa.

O que é o CONSABS

O CONSABS é uma entidade antiga de representação comunitária, ligada às associações de bairro de Cotia. A reportagem tentou consultar o site da entidade para mais informações. O portal que se apresenta como espaço de “Transparência Total”, contendo documentos, atas e prestação de contas, não funcionou. Na consulta realizada, nenhum dos links disponíveis disponibilizavam o anunciado, impedindo o acesso às informações básicas.

Três impugnações e uma eleição cancelada

O processo eleitoral então recebeu três impugnações, registradas nos processos administrativos nº 38.070/2026, 38.071/2026 e 38.072/2026.

Os casos foram encaminhados para análise jurídica. Segundo o documento oficial do Conselho, o parecer apontou uma restrição à participação dos representantes dos moradores de Atalaia, Caucaia e Granja Viana. A conclusão registrada no parecer foi que a exigência da carta do CONSABS não estaria prevista na Lei Municipal nº 1.208/2003. O parecer foi apresentado em reunião extraordinária em 28 de agosto. Na mesma ocasião, o presidente do Conselho deliberou pelo cancelamento do Edital nº 02/2026. Quem é o presidente do Conselho? O secretário de Saúde do município de Cotia.

Aqui há ainda uma diferença entre a legislação municipal e as diretrizes do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Enquanto a Lei Municipal nº 1.208/2003 estabelece que o secretário de Saúde preside o Conselho, a Resolução nº 453/2012 do CNS prevê que o presidente seja eleito entre seus próprios membros.

É mais uma questão que merece ser esclarecida, embora não esteja diretamente relacionada ao cancelamento da eleição de 2026. O fato é que a eleição, marcada para os dias seguintes, não aconteceu.

O problema vem de antes

A dificuldade para renovar o Conselho não começou este ano. Em 2025, a Prefeitura publicou um edital para realizar a eleição, mas o processo acabou suspenso por tempo indeterminado, tendo como justificativa a existência do Processo Administrativo nº 39.728/2025.

Em 2026, houve uma nova tentativa. O primeiro edital previa eleição em abril. Depois, um segundo edital foi publicado, com votação marcada para agosto. Foi esse segundo processo que acabou cancelado. Enquanto isso, a composição eleita em 2023 permaneceu no cargo. A Lei Municipal nº 1.208 estabelece que o mandato dos membros do CMS é de dois anos.

É apenas um problema nas regras?

É aqui que surge uma questão que merece ser investigada. As sucessivas interrupções do processo eleitoral são apenas consequência de problemas nas regras ou existe algum interesse na manutenção da atual composição do Conselho?

Um Conselho efetivamente representativo e independente pode reunir integrantes com posições diferentes — e até críticas — em relação às políticas adotadas pelo governo municipal.

Não há, até o momento, elementos que permitam afirmar que o processo eleitoral esteja sendo deliberadamente dificultado por esse motivo. Mas, diante das sucessivas suspensões, cancelamentos e prorrogações, a pergunta é legítima: quem se beneficia da permanência da atual composição do CMS?

O caso chegou ao Ministério Público

A disputa também chegou ao Ministério Público. Uma participante do processo eleitoral apresentou uma Notícia de Fato. O MPF registrou as reclamações sobre o cancelamento da eleição e sobre a exigência da Carta do CONSABS.

A Procuradoria, porém, não analisou o mérito das acusações. Na terça 08/09, o entendimento foi de que eventuais irregularidades nessa eleição devem ser analisadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. 

E agora?

Com o cancelamento da eleição, o atual Conselho permanece no cargo. O Decreto nº 9.640, de 1º de setembro, prorrogou excepcionalmente o mandato até 30 de novembro de 2026 e cita como fundamento o Processo Administrativo nº 39.532/2026. O problema é que o decreto não explica o que há nesse processo. Apenas afirma que a decisão foi tomada considerando o que consta nos autos. A Prefeitura deverá publicar um novo edital para tentar, finalmente, realizar a eleição.

Até lá, permanece uma situação difícil de explicar para o cidadão: um Conselho eleito para um mandato de dois anos continua com a mesma composição quase três anos depois, enquanto novas tentativas de eleição são interrompidas antes de produzir uma nova composição.

No final, ainda fica a pergunta: por que Cotia não consegue renovar seu Conselho Municipal de Saúde?


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