17/11/2023
por Mauricio Orth
Como os documentos enviados pela Prefeitura foram avaliados como insatisfatórios, o MP de Cotia seguiu com a recomendação de Ação Direta de Inconstitucionalidade em 14/02/2023 (veja AQUI)
A Ação foi
acatada pelo MP do estado de São Paulo. A prefeitura enviou então, em 14/03/2023,
sua defesa. Nela, argumentou que as duas leis de 2022 tinham sim validade, pois
estavam baseadas em consultas públicas feitas em 2014/15. A prefeitura
argumentava ainda que o intervalo de tempo entre as consultas públicas e a publicação
das leis não era por si só consistente para se determinar sua ilegitimidade.
Assim, solicitava o arquivamento do caso, escrevendo assim:
“Desse modo...
...não há como concordar com a alegação de invalidade dos atos normativos com
base apenas no decurso do tempo, sob o argumento genérico de que a realidade do
Município é outra, SEM, NO ENTANTO, APONTAR QUAL É ESTA REALIDADE, OU O QUE
MUDOU. Assim sendo, confiando-se na demonstração de validade constitucional das
leis municipais impugnadas, REQUER-SE digne-se Vossa Excelência determinar o
arquivamento do presente feito....”
O Site da
Granja teve acesso à troca de e-mails entre a Prefeitura de Cotia e o Ministério
Público. Em diversas mensagens, muita troca de informações e nova reunião agendada,
quatro meses depois. Assim, após a troca do promotor no caso, a nova reunião, convocada pelo MP, ocorreu em 21/09/2023.
A primeira
Carta
O Site da
Granja teve também acesso a um
documento gerado pela prefeitura por conta dessa reunião. Neste documento, a
prefeitura passa a reconhecer que as duas leis talvez não tenham uma base legal
consistente. Na carta, ela mesmo aponta uma “eventual inconstitucionalidade
parcial das leis complementares municipais que tratam sobre o Plano Diretor” e
detalha ao MP o que chama de “protocolo de intenções” aqui resumidos:
“a)
aprovação de nova lei do Plano Diretor, atendidas todas as formalidades legais
e constitucionais de realização de novas audiências públicas, com ampla
publicidade, visando o aumento da participação popular;
b) inserção,
na proposta de nova lei, de participação... ...dos Conselhos Municipais;
c)
manutenção dos atos praticados sob a égide da lei atual, considerando-os como
atos jurídicos perfeitos.”
Ao receber
esta carta, o MP solicitou e conseguiu, após três tentativas, o agendamento de
outra reunião junto à prefeitura. Ela aconteceu na sexta, dia 10/11. Após essa
reunião, a prefeitura de Cotia enviou novo documento, três dias depois (na
segunda, 13/11/2023):
A segunda
Carta
Neste
segundo documento, a prefeitura pede
agora prazo para refazer o Plano Diretor, desta vez de acordo com as
“formalidades legais e constitucionais”, como ela mesmo descreve. Aqui o resumo
do que ela escreveu:
“...em razão
da reunião virtual ocorrida no dia 10 de novembro de 2023... ... requeremos
prazo de 6 (seis) meses, a contar de hoje, 13 de novembro de 2023, para
aprovação de nova lei do Plano Diretor, visando atendimento de todas as
formalidades legais e constitucionais acordadas, como realização de novas
audiências públicas e a participação dos Conselhos Municipais, dentre outras
pertinentes.”
A prefeitura
conseguirá refazer o Plano neste espaço de tempo (06 meses a partir de segunda,
13/11)?
O que acontecerá com os projetos aprovados pela prefeitura nesse interim?