22/02/2023
Devido à gravidade, a promotora remeteu o Despacho ao Procurador-Geral de Justiça e chefe do Ministério Público de São Paulo, Mario Sarrubbo. O Despacho ainda recomenda que esta ação tenha efeito ex tunc, ou seja, caso declarada a inconstitucionalidade, que seus efeitos sejam retroativos, o que coloca em risco todo e qualquer projeto imobiliário aprovado baseado nas leis consideradas anticonstitucionais.
As Promotorias de Justiça são órgãos do Ministério Público que avaliam o desempenho das funções institucionais nas comarcas, nas esferas judicial e extrajudicial. O (A) Promotor(a) de Justiça é o contato direto do Ministério Público com a sociedade. Realiza reuniões com a comunidade, solicita informações, coleta dados, investiga e ouve testemunhas para apurar a ocorrência de irregularidades e crimes nas suas diversas áreas de atuação.
No caso de Cotia, a promotora Beggs avaliou que a Representação feita pelo Coletivo Panverde tinha consistência e instaurou um Inquérito Civil, que é uma investigação administrativa destinada basicamente a colher elementos para justificar a propositura de uma ação civil pública.
Em novembro de 2022, o MP deu andamento ao inquérito com investigação, solicitando documentos à Prefeitura de Cotia e a Câmara de Vereadores que comprovassem a participação da sociedade nas alterações do Plano Diretor.
O MP então recebeu da prefeitura algumas atas e documentação de reuniões acontecidas em 2014/15. Considerou o material pouco representativo pela evidência de baixa divulgação, quórum de participação inexpressivo e pelo fato de terem sido feitas muito tempo atrás.
Escreve a promotora no Despacho.
Após receber diversos relatos de estranheza e indignação, o Site da Granja investigou e publicou matéria em 07/10/2022 sobre as alterações do Plano Diretor de Cotia. O que mais chamava a atenção era a dispensa de consulta pública sobre temas tão importantes e diretamente ligados à qualidade de vida de quem nasceu e mora em Cotia.
Em 14/10/2022, membros do Coletivo Panverde decidiram formalizar esta indignação popular através de denúncia ao Ministério Público e em abaixo assinado (mais info AQUI)
O coletivo Panverde nasceu na região de Cotia atento à crescente devastação do meio ambiente e este abaixo assinado foi elaborado juntamente com ambientalistas ligados aos movimentos “Salve o Morro Grande” e “Transition Towns Granja Viana”. O abaixo assinado conta hoje com 1.870 assinaturas.
Com a denúncia, eles fizeram o que qualquer cidadão pode fazer: Uma Representação, que é o ato de levar ao conhecimento do Ministério Público (MP) fato ilícito ou irregularidade que possibilita a adoção de providências.
O MP analisa a Representação e pode instaurar um procedimento específico, interpor medidas judiciais ou, ainda, determinar o arquivamento. (Informações de como isto pode ser feito AQUI).
Pois bem, o material reunido pelos representantes do Panverde foi recebido pela Promotora de Justiça Nina Beggs, do 4º PJ, que deu andamento ao caso. Renato Rouxinol, membro do coletivo, comenta um dos aspectos que os motivaram a ir em frente com este processo: “Na verdade, são diversas leis irregulares que vieram sendo modificadas para atender interesses particulares”.
Em 16/02, em reunião online com a promotoria e representantes do Panverde e ativistas ambientais, a procuradora elucidou todo o caminho trilhado até o encaminhamento do Despacho, ocorrido em 14/02.
Fabio Sanchez, ativista social pelo Panverde que estava presente nesta reunião, lembra que a falta de participação pública em questões tão importantes se espelha no Conselho Municipal De Meio Ambiente e Agropecuária – CMAA. O Conselho faz a gestão dos fundos públicos, pois é deliberativo. Sanchez diz que diversos membros que deveriam representar a sociedade civil são indicados pela própria prefeitura, que indica de quais organizações os nomes devem sair. Ciente desta possibilidade, o MP já está investigando a forma pela qual foram eleitos os membros do Conselho hoje participantes.
Caso a mudança do plano diretor seja declarada inconstitucional e tenha efeito retroativo, o risco de todos os projetos imobiliários aprovados nestas leis consideradas anticonstitucionais não acontecerem é grande.
O Site da Granja perguntou à Prefeitura quais são os últimos empreendimentos imobiliários aprovados após a implementação da LEI COMPLEMENTAR Nº 334, DE 11 DE AGOSTO DE 2.022, como por exemplo, um prédio de vinte e cinco andares que supostamente teria sido aprovado na Avenida São Camilo.
A resposta da prefeitura foi a seguinte:
“Buscando o crescimento ordenado da cidade e o direito à cidade, foram criados instrumentos legais que compelem ao se analisar projetos de novos empreendimentos, quando estes atendem os critérios estabelecidos para caracterizá-los como impactantes, a análise do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança. A Prefeitura, para minimizar ou compensar eventual impacto negativo gerado pelo empreendimento ou atividade, pode solicitar, por exemplo, medidas como execução de melhorias de infraestrutura urbana, proteção acústica, recuperação e/ou preservação ambiental dentre outras.
Quanto à aprovação de empreendimento na Av. São Camilo, em especial de edificação de 25 andares que provavelmente gerou demanda pela informação solicitada, não existe aprovação, nem tampouco projeto em análise nesse sentido, não tendo havido qualquer aprovação de impacto relevante para essa via, sendo que os processos de aprovação são acessíveis através de consulta diretamente nesta Secretaria nos trâmites de praxe.”