29/04/2023
O Acordão publicado em 24/04 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, aceita a ação rescisória proposta por Joaquim Horácio Pedroso Neto (o Quinzinho), ex-Prefeito de Cotia, sobre a ação civil pública por ato de improbidade administrativa nº 1007383-90.2013.8.26.0152.
Quinzinho alegou a existência de prova nova, um documento já existente na época da ação, mas não juntado aos autos. Nele há a informação de que o pagamento da gratificação considerada como ilegal ao servidor Francinelo Garcia Vieira ocorreu no período em que o beneficiário era servidor da PROCOTIA, empresa da administração indireta, e não contratado pela Administração Direta.
Sua condenação era baseada em pagamentos de gratificação ilegal feitos entre os meses de janeiro de 2003 a setembro de 2004. Nesta época, Francinelo, então, era contratado da PROCOTIA, o que descaracteriza o crime por improbidade administrativa.
Com a extinção da PROCOTIA pela Lei Municipal n° 1.325/05, Francinelo Vieira foi contratado pela administração direta em 23/03/2005, e continuou a receber pagamento sem atividade específica comprovada até sua demissão em 09/05/2007. Mas este período não foi mencionado em sua condenação.
Portanto, Quinzinho torna-se elegível e poderá disputar o cargo de futuro prefeito de Cotia em 2024.