15/06/2026
Mauricio Orth
A Câmara Municipal de Cotia está prestes a aprovar uma alteração na Lei Orgânica do Município para tornar obrigatória a inclusão dos nomes dos vereadores da legislatura vigente nas placas de inauguração de obras públicas. A proposta já passou pelo primeiro turno e deve ser confirmada em uma segunda votação.
A medida pode ser interpretada de diferentes formas: tentativa de reconhecimento institucional do Poder Legislativo, estratégia de valorização política dos vereadores e até o despertar de discussões sobre vaidade e promoção pessoal.
A questão é que intenções são difíceis de comprovar. Por isso, esta análise parte de uma pergunta mais objetiva. Assim como no jornalismo, toda informação pública deve ser avaliada pela sua capacidade de ajudar a compreender a realidade.
Nesse aspecto, uma placa de inauguração e uma notícia jornalística compartilham a mesma função: informar.
A presença dos nomes dos vereadores torna a informação oferecida ao cidadão mais precisa ou menos precisa?
O teste da informação
Imagine uma obra pública qualquer. O que é preciso saber para compreender como ela aconteceu?
• qual foi a obra realizada;
• qual órgão público a executou;
• quanto custou;
• de onde vieram os recursos;
• quando foi concluída;
Todas essas informações ajudam a explicar a obra. Agora aplique o mesmo raciocínio à proposta em discussão.
O que exatamente a inclusão dos nomes dos vereadores acrescenta à compreensão da obra?
Os nomes dos vereadores informam quem ocupava mandato naquela legislatura. Mas não esclarecem sua participação sobre os recursos utilizados, quem a executou, quanto custou, quais órgãos participaram do processo ou qual foi a cadeia de decisões que permitiu sua realização. Trata-se portanto de uma informação sobre os ocupantes de cargos políticos, não sobre a obra em si.
Transparência ou simplificação?
A justificativa da proposta afirma que a medida amplia a transparência e permite que a população identifique seus representantes. A questão é que transparência não significa apenas acrescentar informações. De forma qualitativa, o critério continua sendo a contribuição para se compreender corretamente os fatos.
Obras públicas costumam ser fruto de uma combinação complexa de fatores técnicos, administrativos, financeiros e políticos.
Uma escola pode ser construída com recursos federais. Uma UBS pode depender de verbas estaduais. Uma avenida pode ter sido planejada anos antes da legislatura atual.
Nesse contexto, a simples inclusão dos nomes dos vereadores merece ser analisada.
Quem fez a obra?
Essa talvez seja a pergunta mais importante de todas. Uma placa de inauguração naturalmente desperta a pergunta: quem realizou aquela obra? No entanto, uma obra pública não nasce de uma única decisão nem de uma única autoridade. Ela envolve planejamento, orçamento, licitação, contratação, fiscalização e execução.
Mistura de poderes
O vereador participa da vida pública de forma decisiva. Aprova leis, fiscaliza o Executivo e participa da construção do orçamento municipal. Mas não executa obras públicas. A execução é atribuição constitucional do Poder Executivo.
Quando uma placa aproxima simbolicamente os vereadores (poder legislativo) da realização de uma obra (poder executivo), surge uma dúvida legítima: a informação está esclarecendo o papel de cada instituição ou tornando mais difusa a compreensão das responsabilidades?
O que dizem os tribunais
Levantamento jurisprudencial realizado na plataforma JusBrasil, reunindo dezoito decisões e referências jurídicas sobre o tema, mostra que os tribunais brasileiros vêm enfrentando repetidamente a mesma questão.
A pesquisa realizada não identificou uma jurisprudência consolidada favorável à inclusão obrigatória dos nomes de vereadores em placas de inauguração. Ao contrário, os casos mais diretamente relacionados ao tema costumam ser examinados à luz do princípio constitucional da impessoalidade, que busca impedir a apropriação individual de realizações pertencentes ao poder público.
Uma exceção dentro da própria regra
Há ainda um aspecto juridicamente relevante na proposta. A alteração pretendida recai justamente sobre o artigo 99 da Lei Orgânica de Cotia, que atualmente estabelece:
"É vedada a utilização de nomes, símbolos, sons e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
A proposta não elimina essa vedação. Ela busca uma espécie de imunização normativa da prática. A situação produz um paradoxo jurídico evidente. A mesma norma que procura impedir a personalização da publicidade oficial passa a abrir uma exceção para a identificação nominal de agentes políticos.
Outros aspectos relevantes: além da assinatura de todos os vereadores como autores, sua eventual aprovação não estará sujeita a veto do prefeito, sendo promulgada pela própria Câmara, por se tratar de uma alteração da Lei Orgânica.
Muito além de uma placa
Ao final, a pergunta continua sendo a mesma.
Uma placa de inauguração deve explicar como uma obra pública aconteceu ou deve registrar quem ocupava cargos políticos quando ela foi entregue?
Talvez essa seja a questão que os vereadores deveriam responder antes da votação definitiva.
Porque, em uma democracia, a qualidade da informação pública não é um detalhe. É ela que aproxima a sociedade da realidade dos fatos.
© SITE DA GRANJA. TELEFONE E WHATSAPP 9 8266 8541 INFO@GRANJAVIANA.COM.BR