17/07/2024
Protetor da Mata, Caiçara, Caapora, Anhangá, Pai do Mato, Mãe do Mato. Reconhece?
Ele é o anão de cabelos cor de fogo, com pés virados para trás que confunde os caçadores com suas pegadas contrárias sobre os caminhos da mata. Ele é o Curupira, o personagem defensor dos animais e das florestas, integrante do folclore brasileiro, que retrata a cultura do nosso país.
Dentre a detalhada descrição relatada por Padre José de Anchieta, no ano de 1560 na Carta de São Vicente, a lenda do Curupira já se fazia presente. Em seu relato, o Padre Anchieta conta que o Curupira acometia os índios que atacavam animais na selva e extraíam da natureza mais do que necessário para o seu sustento.
A história transformou mitologia em símbolo, e hoje, no dia 17 de julho, é comemorado o Dia de Proteção das Florestas, instituindo simbolicamente o Curupira como o guardião e protetor das florestas e dos animais.
Nossa terra brasilis, de sobrepujante riqueza ecológica, revelada pelas doces palavras do Padre José de Anchieta, ainda sobre a descrição de nossa floresta e sua incrível biodiversidade, é descrita com grande conhecimento, admiração e sensibilidade poética, como certifica o trecho a seguir:
"Todo o Brasil é um jardim em frescura e bosque e não se vê em todo o ano árvores nem erva sêca. Os arvoredos se vão às nuvens de admirável altura e grossura e variedade de espécies. Muitos dão bons frutos e o que lhes dá graça é que há neles muitos passarinhos de grande formosura e variedade e em seu canto não dão vantagem aos rouxinóis, pintassilgos, colorinos e canários de Portugal e fazem uma harmonia quando um homem vai pôr este caminho, que é para louvar ao Senhor, e os bosques são tão frescos que os lindos e artificiais de Portugal ficam muito abaixo. Há muitas árvores de cedro, aquila, sândalos e outros paus de bom olor e várias cores e tantas diferenças de folhas e flores que para a vista é grande recreação e pela muita variedade não se cansa de ver."
Temos a missão de continuar um legado de cultuar a natureza, de protegê-la dos extremos padrões de consumo, vislumbrando um desenvolvimento em equilíbrio que não coloque mais pressão sobre os ecossistemas do nosso planeta.
O Brasil adota diversas iniciativas para o cuidado das florestas, incluindo políticas públicas de defesa e conservação. Por meio do órgão federal do Ministério do Meio Ambiente e entidades vinculadas como o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), além de outras organizações não-governamentais, atuam na liderança deste mote com ações de monitoramento e combate ao desmatamento ilegal, a promoção da sustentabilidade no uso dos recursos naturais, a proteção legal de ecossistemas de importância socioambiental e ao fomento das práticas de manejo florestal sustentável como estratégias de regulação para a proteção das florestas.
Além disso, programas de educação ambiental e incentivos econômicos para comunidades locais têm sido implementados para envolver a população na proteção dos ecossistemas e na promoção do desenvolvimento sustentável. Essas medidas visam não apenas conservar a rica biodiversidade das florestas brasileiras, mas também mitigar os impactos atrelados as mudanças climáticas globais.
Apesar dos desafios, há um esforço contínuo para promover o uso sustentável da terra e expandir áreas protegidas, visando manter a florestas em pé e preservar os preciosos recursos naturais que elas oferecem.
As cinco principais políticas de compliance que regulamentam o uso, restrições e sanções em relação às suas florestas e recursos naturais são:
1) Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012): O Código Florestal é a principal legislação que regula a
proteção e o uso das florestas no Brasil.
2) Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): Esta lei dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
3) Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) -
Lei nº 9.985/2000: O SNUC estabelece critérios e
normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
4) Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981): Esta lei estabelece os princípios da PNMA, incluindo a
preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida,
visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos
interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
5) Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.727/2012): Altera o Código Florestal para incluir a proteção da vegetação
nativa e incentivar práticas de conservação e recuperação ambiental.
O Brasil, além de deter uma reserva ecológica representativa, possui um arcabouço legal que incentiva um comportamento responsável e sustentável em relação às suas florestas e recursos naturais.
Cabe a cada um de nós, como herdeiros dessa riqueza natural e cultural, continuar protegendo nossas florestas para que o Curupira, símbolo de nossa biodiversidade, possa seguir cumprindo essa missão de guardião da natureza.
Ficando aqui, como reflexão, meu Caro leitor.