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Comunicação Gaia

O Símbolo da Proteção das Florestas na Cultura Brasileira: Eu Sou o Curupira

17/07/2024



Protetor da Mata, Caiçara, Caapora, Anhangá, Pai do Mato, Mãe do Mato. Reconhece?

Ele é o anão de cabelos cor de fogo, com pés virados para trás que confunde os caçadores com suas pegadas contrárias sobre os caminhos da mata. Ele é o Curupira, o personagem defensor dos animais e das florestas, integrante do folclore brasileiro, que retrata a cultura do nosso país.

Dentre a detalhada descrição relatada por Padre José de Anchieta, no ano de 1560 na Carta de São Vicente, a lenda do Curupira já se fazia presente. Em seu relato, o Padre Anchieta conta que o Curupira acometia os índios que atacavam animais na selva e extraíam da natureza mais do que necessário para o seu sustento.

A história transformou mitologia em símbolo, e hoje, no dia 17 de julho, é comemorado o Dia de Proteção das Florestas, instituindo simbolicamente o Curupira como o guardião e protetor das florestas e dos animais.

Nossa terra brasilis, de sobrepujante riqueza ecológica, revelada pelas doces palavras do Padre José de Anchieta, ainda sobre a descrição de nossa floresta e sua incrível biodiversidade, é descrita com grande conhecimento, admiração e sensibilidade poética, como certifica o trecho a seguir:

 "Todo o Brasil é um jardim em frescura e bosque e não se vê em todo o ano árvores nem erva sêca. Os arvoredos se vão às nuvens de admirável altura e grossura e variedade de espécies. Muitos dão bons frutos e o que lhes dá graça é que há neles muitos passarinhos de grande formosura e variedade e em seu canto não dão vantagem aos rouxinóis, pintassilgos, colorinos e canários de Portugal e fazem uma harmonia quando um homem vai pôr este caminho, que é para louvar ao Senhor, e os bosques são tão frescos que os lindos e artificiais de Portugal ficam muito abaixo. Há muitas árvores de cedro, aquila, sândalos e outros paus de bom olor e várias cores e tantas diferenças de folhas e flores que para a vista é grande recreação e pela muita variedade não se cansa de ver."

Temos a missão de continuar um legado de cultuar a natureza, de protegê-la dos extremos padrões de consumo, vislumbrando um desenvolvimento em equilíbrio que não coloque mais pressão sobre os ecossistemas do nosso planeta.

O Brasil adota diversas iniciativas para o cuidado das florestas, incluindo políticas públicas de defesa e conservação. Por meio do órgão federal do Ministério do Meio Ambiente e entidades vinculadas como o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), além de outras organizações não-governamentais, atuam na liderança deste mote com ações de monitoramento e combate ao desmatamento ilegal, a promoção da sustentabilidade no uso dos recursos naturais, a proteção legal de ecossistemas de importância socioambiental e ao fomento das práticas de manejo florestal sustentável como estratégias de regulação para a proteção das florestas.

Além disso, programas de educação ambiental e incentivos econômicos para comunidades locais têm sido implementados para envolver a população na proteção dos ecossistemas e na promoção do desenvolvimento sustentável. Essas medidas visam não apenas conservar a rica biodiversidade das florestas brasileiras, mas também mitigar os impactos atrelados as mudanças climáticas globais.  

Apesar dos desafios, há um esforço contínuo para promover o uso sustentável da terra e expandir áreas protegidas, visando manter a florestas em pé e preservar os preciosos recursos naturais que elas oferecem.

As cinco principais políticas de compliance que regulamentam o uso, restrições e sanções em relação às suas florestas e recursos naturais são:

1)   Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012): O Código Florestal é a principal legislação que regula a proteção e o uso das florestas no Brasil.

2) Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): Esta lei dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

3)    Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) - Lei nº 9.985/2000: O SNUC estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.

4)  Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981): Esta lei estabelece os princípios da PNMA, incluindo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

5)    Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.727/2012): Altera o Código Florestal para incluir a proteção da vegetação nativa e incentivar práticas de conservação e recuperação ambiental.

O Brasil, além de deter uma reserva ecológica representativa, possui um arcabouço legal que incentiva um comportamento responsável e sustentável em relação às suas florestas e recursos naturais.

Cabe a cada um de nós, como herdeiros dessa riqueza natural e cultural, continuar protegendo nossas florestas para que o Curupira, símbolo de nossa biodiversidade, possa seguir cumprindo essa missão de guardião da natureza.

Ficando aqui, como reflexão, meu Caro leitor.


Por @fernandafrediani


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Fernanda Frediani

Uma engenheira que ama escrever, cozinhar e ter momentos de pausa e contemplação em meio a natureza. 
Pós-graduada pela Esalq/USP, Lato sensu em Gestão de Projetos com o tema, análise do comportamento na gestão de mudança para práticas de sustentabilidade. Graduada em Gestão Ambiental e Bacharel em Engenharia Ambiental e Sanitária. 
Fundadora da consultoria UPcycling Eco Socioambiental, atua na criação, elaboração e execução de projetos voltados à ESG e sustentabilidade, além de soluções técnicas em licenciamento ambiental e correlatos.
Consultora, ativista e engajadora de causas socioambientais.

Site: lattes.cnpq.br

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