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A lei do silêncio em Cotia

16/06/2023



Em 09/03, o Site da Granja  publicou uma matéria sobre o cumprimento das leis do silêncio em Cotia

Recolhemos o depoimento de leitores e este chamou a atenção pela duração da história e seu fim:

“O estabelecimento é um bom exemplo de como a lei do psiu inexiste em Cotia. É uma casa de shows em meio à área residencial, a famosa zona mista. Casa de shows deveria funcionar estritamente em área comercial ou industrial. A partir das 22:00 é permitido até 50 decibéis, mas a casa segue até 70 decibéis ou mais com banda ao vivo e gritaria dos clientes até o fechamento, o qual nunca segue o horário correto, sendo sempre estendido. A Secretaria do Comércio de Cotia afirma que a casa tem laudo acústico (nunca vi casa de show com tratamento acústico de janelas abertas) e bloqueiam e-mail de  moradores que reclamam muito. A polícia avisa o estabelecimento que vai fazer medição acústica quando há denúncias, porém assim que a polícia sai o barulho volta…”

O Site investigou e localizou a visita feita pela prefeitura ao estabelecimento:


(apagamos os nomes e informações de acordo com a LGPD – Lei geral de Proteção de Dados e por solicitação das pessoas envolvidas)


A ficha de fiscalização, feita em 14/09/2022 informa que o estabelecimento “não possui a licença de funcionamento municipal” (lei 1151/2001) e que “está respeitando a lei do silêncio” (lei 1876/2015).

No dia seguinte, para não ter o estabelecimento fechado e lacrado, o representante da empresa compareceu à sede da prefeitura para maiores explicações.



 Como se lê, apesar da fiscalização informar que o estabelecimento respeitava a lei do silêncio, foi advertido verbalmente. O documento ainda informa que o representante apresentou a licença “xxx/2020” a qual o Site da Granja não teve acesso.


O Site localizou a Licença Estadual do estabelecimento. 


Ela licencia seu funcionamento como “atividades de Restaurantes e similares e casas de chá, casas de suco e similares”, ou seja: “Vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas ao público em geral, com serviço completo, tipo restaurantes self-service ou de comida a quilo e  lanchonetes, fast-food, pastelarias, além sorveterias, com consumo no local, de fabricação própria ou não.”

O barulho continua

Recentemente, em nova denúncia de nossa leitora, pudemos constatar que as atividades noturnas continuaram no estabelecimento, ainda com um agravante:

“Devido ao excesso de abuso com a finalização do horário da música ao vivo, reclamei na polícia novamente, pois a falta de respeito com os moradores da região é realmente abusiva. Agora, depois do horário de fechamento da casa, os funcionários ou clientes ficam fazendo festa com gritos no estacionamento da casa até de madrugada não deixando ninguém dormir.”

E para arrematar, temos o seguinte depoimento:

“Este estabelecimento não faz nada e eu como moradora preciso fazer. Me mudar da minha casa.”

Nossa leitora deverá se mudar em breve pelo barulho do estabelecimento.


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