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Ações e reações sobre Zoonoses em Cotia

09/02/2023



No sábado (4/02), a Prefeitura de Cotia, por meio do Setor de Zoonoses, realizou o evento "Vacinação no Seu Bairro", para aplicar a vacina antirrábica de rotina em cães e gatos. A programação contou com uma Cãominhada, Cãocurso de fantasias e Feira Virtual de Adoção de Animais. As atividades aconteceram no Complexo Esportivo Arakan, das 9h às 12h.

De acordo com o Setor de Zoonoses, foram aplicadas 105 doses da vacina antirrábica em gatos e 463 em cães, totalizando 568 animais atendidos. "Ficamos muito satisfeitos com a adesão dos moradores da região do Parque Turiguara. Estes eventos servem para aproximar a população dos serviços públicos, especialmente, neste caso, da zoonoses, para tirarmos dúvidas e reforçarmos a importância da posse responsável e dos cuidados com a saúde dos animais", disse Ana Marina Lino, coordenadora do Setor de Zoonoses.

Roseli Lima da Silva, assistente social e protetora de animais na cidade, é bastante procurada sobre o tema e questiona: “Temos uma demanda muito grande para vacinação e castração de animais. Faz tempo que os bairros não recebem. Muita gente perguntando quando haverá ações nos bairros e qual o cronograma. Não há condições para levar os animais em ônibus. Fora os animais que vivem na rua”.

O Site da Granja levou esta questão para a Assessoria de Imprensa da Prefeitura, que nos respondeu prontamente em nota:

“Novas datas da ação 'Vacinação no Seu Bairro' serão divulgadas pelo Setor de Zoonoses assim que estiverem confirmadas. A campanha de Castração será retomada e as datas serão divulgadas. Importante destacar que a castração precisa acontecer em local apropriado para o procedimento, diferentemente da 'Vacinação no Seu Bairro' com Cãominhada e Cãocurso de Fantasias que pode acontecer sob tendas e em área aberta.”

A Garantia de Direitos dos Animais está prevista na Constituição Federal em seu artigo 225: “Art. 225”, tanto domésticos quanto silvestres. 

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.


De fato, este artigo protege mais os animais silvestres, pois estão vinculados ao equilíbrio biológico do bioma que habita, porém o abandono de animais, deixá-los acorrentados por horas e até por dias, dar castigos por meio de violência, podem ser considerados crimes sujeitos a pena, que vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada ainda mais.

Por essas e outras, a adoção de um animal requer guarda responsável.


Para informações e denúncias:


CRAS, ZOONOSES, CREAS, VIGILÂNCIA AMBIENTAL,

VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Av. Prof. Manoel José Pedroso, 1565 - Parque Bahia, Cotia - SP, 06717-100

Telefone: (11) 4703-6779


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