19/11/2025
Mauricio Orth
A reportagem do Site da Granja estava presente na sala 501 do Palácio da Justiça, na praça de Sé, quando o relator desembargador Álvaro Torres Júnior apontou falta de planejamento técnico, ausência de participação popular e redução da proteção ambiental, em violação à Constituição Paulista. A decisão veio acompanhada de modulação de efeitos: os efeitos da declaração valem a partir da concessão da liminar que já suspendia as leis.
Vale desde quando?
A Corte confirmou que já estava em vigor desde a liminar — não houve retroação ampla que anulasse automaticamente os atos administrativos anteriores ao momento da medida cautelar. Ou seja, o que foi autorizado antes da liminar (alvarás, licenças e atos administrativos devidamente expedidos) foi preservado; a suspensão/invalidade das normas operadas em diante. Essa foi exatamente a razão invocada pela modulação: proteger o interesse público e dar segurança jurídica. A decisão, portanto, vale a partir da data da liminar: 27/01/2025.
Plano anterior: sim — volta a vigorar a estrutura de 2008
Com a retirada de eficácia das leis de 2024 e o reconhecimento do arrastamento das leis de 2022, volta a valer o ordenamento anterior em vigor antes das mudanças. Em Cotia, o marco legal que passou a ser aplicado é o conjunto de normas de 2008 — em especial a Lei Complementar nº 95/2008 (plano de zoneamento e normas de uso e ocupação do solo), que é o diploma mais antigo que disciplina zoneamento do município e aparece como referência técnica nas compilações legislativas. Em resumo: até nova legislação aprovada conforme os requisitos constitucionais, o município retrocede ao arcabouço de 2008.
Por que o TJSP são consideradas leis inconstitucionais?
O relator destacou três eixos principais:
Falta de planejamento técnico robusto que justifique as alterações;
Ausência ou isenção de participação popular no processo legislativo urbanístico;
Violação ao princípio das disposições ao retrocesso ambiental , por reduzir mecanismos de proteção ao meio ambiente. Esses foram os fundamentos que motivaram a declaração de inconstitucionalidade em outros municípios de São Paulo
Tem precedentes?
Decisões e julgados internos do TJSP apontam padrão: o Tribunal costuma analisar, com rigor, se a elaboração da lei urbanística teve estudos técnicos e participação social suficiente — e já reafirmou a necessidade desses requisitos em várias ADIs apreciadas pelo Órgão Especial.
O que muda, no dia a dia da cidade?
Imóveis e obras : alvarás e licenças concedidas antes da liminar permanecerão válidas; novos pedidos deverão observar o ordenamento que veio a vigorar (2008) até que a Câmara e a Prefeitura elaboraram nova lei em conformidade com exigência técnica e de participação.
Mercado e empreendimentos: incorporadores e investidores precisam verificar qual regra aplicável ao projeto (a norma de 2008 ou eventuais dispositivos transitórios).
Administração pública : a prefeitura terá de readequar atos e procedimentos administrativos ao regime anterior (2008) e poderá editar normas complementares somente se observadas as exigências constitucionais apontadas pelo TJSP.
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