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Agora é oficial: TJSP derruba Planos Diretores de 2024 e 2022 em Cotia

19/11/2025



Mauricio Orth


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou hoje, 19/11, por unanimidade, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que atacou o Plano Diretor (LC 380/2024) e a lei de uso e ocupação do solo  (LC 381/2024) do município de Cotia — e declarou nulas essas normas, estendendo a declaração de encaminhamento às leis anteriores, de 2022, que também foram revogadas.

A reportagem do Site da Granja estava presente na sala 501 do Palácio da Justiça, na praça de Sé, quando o relator desembargador Álvaro Torres Júnior apontou falta de planejamento técnico, ausência de participação popular e redução da proteção ambiental, em violação à Constituição Paulista. A decisão veio acompanhada de modulação de efeitos: os efeitos da declaração valem a partir da concessão da liminar que já suspendia as leis. 

Vale desde quando?

A Corte confirmou que já estava em vigor desde a liminar — não houve retroação ampla que anulasse automaticamente os atos administrativos anteriores ao momento da medida cautelar. Ou seja, o que foi autorizado antes da liminar (alvarás, licenças e atos administrativos devidamente expedidos) foi preservado; a suspensão/invalidade das normas operadas em diante. Essa foi exatamente a razão invocada pela modulação: proteger o interesse público e dar segurança jurídica. A decisão, portanto, vale a partir da data da liminar: 27/01/2025.

Plano anterior: sim — volta a vigorar a estrutura de 2008

Com a retirada de eficácia das leis de 2024 e o reconhecimento do arrastamento das leis de 2022, volta a valer o ordenamento anterior em vigor antes das mudanças. Em Cotia, o marco legal que passou a ser aplicado é o conjunto de normas de 2008 — em especial a Lei Complementar nº 95/2008 (plano de zoneamento e normas de uso e ocupação do solo), que é o diploma mais antigo que disciplina zoneamento do município e aparece como referência técnica nas compilações legislativas. Em resumo: até nova legislação aprovada conforme os requisitos constitucionais, o município retrocede ao arcabouço de 2008. 

Por que o TJSP são consideradas leis inconstitucionais?

O relator destacou três eixos principais:

Falta de planejamento técnico robusto que justifique as alterações;

Ausência ou isenção de participação popular no processo legislativo urbanístico;

Violação ao princípio das disposições ao retrocesso ambiental , por reduzir mecanismos de proteção ao meio ambiente. Esses foram os fundamentos que motivaram a declaração de inconstitucionalidade em outros municípios de São Paulo

 Tem precedentes?

Decisões e julgados internos do TJSP apontam padrão: o Tribunal costuma analisar, com rigor, se a elaboração da lei urbanística teve estudos técnicos e participação social suficiente — e já reafirmou a necessidade desses requisitos em várias ADIs apreciadas pelo Órgão Especial. 

O que muda, no dia a dia da cidade?

Imóveis e obras : alvarás e licenças concedidas antes da liminar permanecerão válidas; novos pedidos deverão observar o ordenamento que veio a vigorar (2008) até que a Câmara e a Prefeitura elaboraram nova lei em conformidade com exigência técnica e de participação. 

Mercado e empreendimentos: incorporadores e investidores precisam verificar qual regra aplicável ao projeto (a norma de 2008 ou eventuais dispositivos transitórios).

Administração pública : a prefeitura terá de readequar atos e procedimentos administrativos ao regime anterior (2008) e poderá editar normas complementares somente se observadas as exigências constitucionais apontadas pelo TJSP.


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