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Cotia sanciona lei que proíbe publicidade de bets em espaços públicos e eventos municipais

25/09/2026


Medida também abrange transporte coletivo e táxis autorizados; contratos de exploração publicitária em bens públicos deverão ser adequados em até 60 dias

A Prefeitura de Cotia sancionou a Lei nº 2.550, de 21 de setembro de 2026, que proíbe a divulgação, publicidade, propaganda, promoção, exposição de marcas e patrocínio de empresas, plataformas, aplicativos, sites e serviços relacionados às apostas de quota fixa, conhecidas como “bets”, em espaços e equipamentos públicos municipais e em eventos vinculados ao Poder Público.

A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e estabelece restrições à publicidade exterior, incluindo outdoors, painéis, cartazes e mobiliário urbano. A proibição também se aplica a bens, equipamentos, edifícios e demais estruturas públicas.

A medida abrange ainda veículos de transporte coletivo urbano e táxis autorizados no município, quando submetidos à regulamentação municipal.

Proibição inclui eventos com participação do Poder Público

De acordo com a Lei nº 2.550/2026, fica proibida a publicidade, promoção ou o patrocínio de empresas de apostas em eventos culturais, esportivos, festivos, recreativos, educacionais, sociais, turísticos, comunitários e de lazer que tenham algum tipo de vinculação com o Poder Público Municipal.

A regra vale para eventos promovidos ou organizados pela Administração Municipal, iniciativas que recebam recursos ou financiamento público e ações realizadas por meio de convênios, termos de colaboração, termos de fomento, parcerias ou instrumentos semelhantes.

Também estão incluídos eventos realizados em imóveis, equipamentos ou espaços públicos municipais mediante autorização ou cessão para sua realização.

A restrição se aplica ainda a eventos que utilizem símbolos, marcas, logotipos ou identificação oficial da Prefeitura ou de órgãos municipais como apoiadores, realizadores ou patrocinadores.

A proibição vale independentemente de o evento ser gratuito ou contar com cobrança de ingresso.

Contratos terão prazo para adequação

A lei determina que editais, chamamentos públicos, contratos, convênios, termos de parceria, autorizações, permissões, concessões e outros instrumentos abrangidos pela legislação deverão conter cláusula expressa sobre o cumprimento das restrições à publicidade de apostas.

Os contratos, permissões e concessões em vigor que envolvam exploração publicitária em bens ou espaços públicos deverão ser adequados às novas disposições no prazo de 60 dias.

O descumprimento poderá resultar em medidas administrativas, como a retirada do material publicitário ou a suspensão da veiculação.

A Lei nº 2.550/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

Leia a lei na íntegra: Lei Ordinária nº 2.550/2026


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