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Comprovante de vacinação e uso de máscaras não são obrigatórios para votar nas Eleições 2022

01/10/2022


Ao contrário da corrente que circula em algumas redes sociais e aplicativos de mensagens, a Justiça Eleitoral não exige comprovante de vacinação ou uso de máscara nas eleições 2022

Justiça Eleitoral também não proíbe eleitor de levar celular e usar o e-Título

É falsa a informação que circula nas redes sociais sobre a exigência de vacinação e do uso de máscara no dia da eleição. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais das Eleições 2022, não faz menção à apresentação de comprovante de vacinação ou ao uso de máscaras.

Também é falso que o TSE proibiu o eleitor de levar celular e de usar o e-Título no dia da eleição. A vedação ao uso do celular é restrita à cabine de votação. Portanto, até o momento de votar, os eleitores podem portar o aparelho, utilizando todas as funcionalidades e aplicativos, inclusive o e-Título.

Por fim, para votar, é exigido apenas um documento oficial com foto, que pode ser apresentado também na versão digital. 

Confira AQUI uma checagem de boatos e fake News: https://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato/

Confira  AQUI quais documentos são aceitos no dia da votação. 


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