01/10/2022
É falsa a informação que circula nas redes sociais sobre a exigência de vacinação e do uso de máscara no dia da eleição. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais das Eleições 2022, não faz menção à apresentação de comprovante de vacinação ou ao uso de máscaras.
Também é falso que o TSE proibiu o eleitor de levar celular e de usar o e-Título no dia da eleição. A vedação ao uso do celular é restrita à cabine de votação. Portanto, até o momento de votar, os eleitores podem portar o aparelho, utilizando todas as funcionalidades e aplicativos, inclusive o e-Título.
Por fim, para votar, é exigido apenas um documento oficial com foto, que pode ser apresentado também na versão digital.
Confira AQUI uma checagem de boatos e fake News: https://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato/
Confira AQUI quais documentos são aceitos no dia da votação.