29/08/2025
Mauricio Orth
Reunião Extraordinária sobre sugestões ambientais para o novo Plano Diretor aconteceu quarta, 27/08
Saiba mais sobre o CMAA - Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária, responsável pela água, pela terra, pelas florestas e pelo jeito e local que devemos fazer nossas moradias, lojas e fábricas, dentre outras coisas.
A participação da sociedade nas decisões políticas é um princípio fundamental. Quando as pessoas se envolvem, seja em reuniões, audiências ou consultas públicas, elas constroem soluções mais justas e próximas da realidade. Acompanhar e opinar nas decisões fortalece a democracia e faz com que a prefeitura e os conselhos municipais atuem de forma mais transparente e responsável. No fim das contas, participar é garantir que a cidade seja pensada de forma coletiva e atenda melhor a todos.
Os conselhos municipais são formados por representantes do poder público e da sociedade civil, atuando como espaços de cidadania e democracia participativa. Existem vários tipos de conselhos, com funções que podem ser consultivas (opinar), deliberativas (decidir em conjunto) ou participativas (controlar e sugerir).
O nosso CMAA é um conselho municipal deliberativo, ou seja, um órgão de participação social com poder de decisão, formado por representantes do governo e da sociedade civil. Ele tem a função de definir e aprovar as políticas públicas e o orçamento de uma área específica do município. Neste caso, são duas: Meio Ambiente e Agropecuária.
Nessa semana, o Site da Granja anunciou a reunião extraordinária do Conselho, cuja pauta era está descrita na convocatória:
“O presidente do CMAA, em conjunto com os coordenadores responsáveis e relatores dos grupos de trabalhos técnicos multidisciplinares para revisão e elaboração exclusivamente das diretrizes meio ambientais e agropecuárias para elaboração de novo plano diretor e nova lei de uso e ocupação de solo do município de Cotia, nos termos das deliberações e resoluções do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária, em pleno exercício de suas atribuições determinadas pela lei orgânica municipal, pela lei complementar 253 de 2018 e pela lei 1771 de 2013, convoca a todos os cidadãos de Cotia interessados em colaborar tecnicamente para participarem da reunião extraordinária do CMAA que ocorrerá no dia 27 de agosto de 2025, às 09h30, no auditório da Secretaria de Comunicação, situada na rua Jorge Caixe, 306 A – terceiro andar.”
Achou complexo?
Vamos em frente. O CMAA - ele é formado por quem?
Além do Poder Legislativo, são 10 secretarias municipais que têm representantes, cada uma delas com um suplente já indicado.
A OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, o CIESP, Centro das Indústrias do Estado de São Paulo e a concessionária do serviço público de saneamento (mais conhecida como SABESP) também têm representantes. Algumas associações: a AETEC - Associação dos Arquitetos Engenheiros e Técnicos de Cotia, a Associação ou Cooperativa de Produtores Rurais, e Associações Amigos de Bairro de Cotia. O Sindicato Rural de Cotia, Entidades Ambientais (ONGs que tem de ser cadastradas na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e também reconhecidas pelo órgão ambiental municipal), Associações sociais sem fins lucrativos e com interesses ambientais, Cooperativas de reciclagem e Serviços de coleta de resíduos sólidos. O Conselho tem como presidente, sem eleição, a pessoa titular da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Paulo Cordeiro;
Participação popular do novo plano diretor e nas leis de uso e ocupação de solo
Para essa tarefa, foram formados previamente quatro grupos de trabalho com seus respectivos coordenadores (todos do Conselho). Na verdade, são dois grupos e dois subgrupos: Grupo de Estudo do Plano Diretor, com o Secretário Adjunto da Habitação, Gian Carlos Ribeiro Navarro, outro de Uso e Ocupação do Solo, com Gianpaolo Fábio Massam, da AETEC. Depois Subgrupo de Estudo de Saneamento e, finalmente um Subgrupo de Estudo de Resíduos.
O Site da Granja resolveu acompanhar a reunião. Temos umas 30 pessoas presentes:
“Essa vai ser uma reunião bastante curta, porque a partir do momento que nós separarmos os grupos de trabalho, vocês terão espaço, então a gente vai se dividir aqui para poder colaborar, essas frentes de trabalho, mas eu vou ler para todos a convocação.”, anunciava o secretário.
Ok, parece simples, vamos lá:
Depois de lida a convocatória acima explicada, continuamos:
“Essa convocação foi disponibilizada (...) conforme determina o regimento, para que se dê total transparência para a participação de todos. Então, diante disso, mais uma vez agradeço a presença e ressalto a importância do conhecimento dessa legislação apresentada no sentido de limitar o rol taxativo de responsabilidade e atribuição desse Conselho. Então, eu faço a seguinte questão: Quem aqui leu a Lei Orgânica Municipal? (menos que um terço das pessoas levantam a mão). Perfeito. Quem aqui conhece a Lei 253 de 2018, que define as atribuições e competências das secretarias e do Conselho na cidade? (bem menos dessa vez). Pouquíssimos, né? Obrigação de nós que somos membros do Conselho, mas a gente percebe que a grande maioria desconhece o regimento que norteia essa reunião técnica, que é a premissa para as discussões. E aí eu entro numa pergunta específica que é com relação à Lei 1771 de 2013. Quais dos senhores conhecem o conteúdo dessa lei? (apenas uns 03 ou 04 levantam a mão, mesmo assim, de forma indecisa). Mais uma vez, praticamente só os próprios conselheiros. Então, a gente realmente tem uma necessidade de esclarecimento, e aí eu peço desculpas àqueles que ignoram e desconhecem, e que estão aqui de boa vontade, mas a gente terá dentro desses grupos de trabalho, um norteamento e uma limitação de intervenções que não extrapolem atribuições e competências desse Conselho, sob pena de usurpação de função pública. Então, é importante a gente deixar claro, para que não se sintam muito excluídos, pelo contrário, nem ofendidos e muito menos limitados nas suas intervenções, mas que o intuito realmente é que a gente mantenha a legalidade dessa reunião dentro dos parâmetros estabelecidos e determinados por lei.”
Diz Alexandre Boz, Secretário executivo do Conselho. O que se interpreta é que, em se desconhecendo essas leis, o risco da população presente dar alguma sugestão “fora da lei” é grande, “sob pena de usurpação de função pública”.
Aliás, o que é isso? A usurpação de função pública é um crime previsto no Código Penal Brasileiro (artigo 328) que acontece quando alguém assume ou exerce indevidamente uma função pública, ou seja, pratica atos que são de competência exclusiva de outra pessoa ou cargo público.
Fica visível o descontentamento de algumas pessoas, que se sentem frustradas em ter seu caminho dificultado para sugerir questões relacionadas ao meio ambiente pelos obstáculos colocados pelo corpo diretivo do Conselho. As discussões se iniciam, então, sobre o que pode ser sugerido e o que não. O que pode ser considerado meio ambiente? O que não? O fato é que, pelo menos na reunião, apenas foram consideradas propostas trazidas prontas, impressas.
O Site da Granja se compromete então a descrever, traduzir e simplificar questões sobre este Conselho, bem como explicar seu funcionamento e seu processo eletivo. E procurar canais que permitam uma maior facilidade para o envio de sugestões. Você tem alguma?
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