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09/03/2026
Em uma decisão considerada simbólica e importante para a proteção da infância, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no Dia Internacional da Mulher, 8 de março, a Lei nº 15.353, que reforça de forma explícita no Código Penal a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima nos casos de estupro de vulnerável.
A nova lei deixa claro que relação sexual entre adulto e criança é estupro, eliminando interpretações que possam relativizar a gravidade do crime ou transferir qualquer responsabilidade para a vítima.
O texto sancionado teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.195/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada pelo Senado em 25 de fevereiro e havia recebido, em novembro de 2025, parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na ocasião, a senadora destacou que a nova redação da lei busca evitar distorções na interpretação judicial.
“O projeto elimina quaisquer interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada e confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal”, afirmou Eliziane Gama.
A legislação altera o artigo 217-A do Código Penal, estabelecendo de forma explícita que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta.
Com isso, as penas previstas passam a ser aplicadas independentemente de consentimento da vítima, de eventual experiência sexual anterior, de relacionamentos prévios ou até mesmo da ocorrência de gravidez decorrente da violência.
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis menores de 14 anos e também pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não possuam discernimento ou capacidade de resistência.
A proposta que resultou na nova lei ganhou força após decisões judiciais que relativizaram a vulnerabilidade de vítimas com base em circunstâncias específicas, como a existência de relacionamento entre agressor e vítima ou a aceitação familiar.
Um caso que provocou grande repercussão envolveu a absolvição, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de um acusado de estupro de uma menina de 12 anos sob o argumento de que o relacionamento era “aceito pela família”. A decisão acabou posteriormente revista, mas reacendeu o debate nacional sobre a necessidade de maior clareza na legislação.
Com a nova lei, não caberá qualquer relativização da vulnerabilidade da vítima em casos de estupro envolvendo crianças.
Embora não crie um novo tipo penal nem altere as penas já previstas, a legislação consolida o entendimento de que a proteção da vítima deve prevalecer de forma absoluta, fortalecendo a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual infantil.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam que a violência sexual contra crianças segue em níveis alarmantes no país, especialmente entre meninas de 10 a 13 anos.
A expectativa é que a nova redação da lei reduza brechas interpretativas e fortaleça a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes.
Com Agência Brasil e Agência Senado
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