04/09/2012
Mais de cinco anos depois de sua publicação, a Lei Cidade Limpa ainda gera polêmica. Desta vez foi na região da Raposo Tavares, próximo à Avenida Escola Politécnica. Segundo reportagem publicada no jornal O Estado de S. Paulo no dia 3 de setembro, duas aposentadas foram isentas de pagar uma multa de R$ 66 mil, que lhes havia sido aplicada pela manutenção de um outdoor, mesmo depois da promulgação da lei.
A decisão de livrá-las da multa foi do Juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública que considerou a Lei Cidade Limpa inconstitucional. O caso reabre a polêmica em uma época de grande risco de poluição visual: a proximidade das eleições. Quando a Lei entrou em vigor, em janeiro de 2007, ambientalistas, planejadores urbanos e boa parte da população em geral comemoraram. Afinal, São Paulo - assim como Cotia - era quase um outdoor ambulante. Em contrapartida, empresários do setor e alguns sindicatos alertavam para o fechamento de empresas e um possível alto índice de desemprego.
Cinco anos depois, a proposta mostra mais resultados positivos do que negativos. O visual de São Paulo ficou mais leve, fachadas de prédios antigos - que até então estavam escondidas pela propaganda - foram recuperadas e boa parte das empresas de adaptou às novas regras, algumas até incluindo outros serviços em seu negócio. O parecer do Juiz ao considerar a Lei inconstitucional preocupa, pois pode abrir precedentes para ações semelhantes. Essa preocupação com a poluição visual se agrava principalmente nos municípios do entorno, cuja legislação, além de não ser tão rígida e nem tão fiscalizada vem sendo às vezes deixada de lado neste período de eleições.
As propagandas já estão espalhadas por aí em forma de cartazes, carros de som ou outros meios. Além de pouca ou nenhuma informação que esse tipo de mensagem traz à população as peças deixam as cidades feias e sujas. Há muitas maneiras de se fazer campanha, seja política ou comercial, no caso das empresas. Maneiras mais eficazes e que levam a um diálogo direto, sem deixar rastros de sujeira ou poluição visual e sonora. Tomara que a decisão do Juiz paulistano seja um fato isolado e que os municípios em que a Granja Viana está inserida consigam realizar suas campanhas de maneira eficaz, sem que a população e a natureza sofram com o lixo gerado.
Entenda o caso:
Em setembro de 2006, um outdoor foi instalado na casa que Neyde da Silva Caetano empresta à amiga Nobuko Nakahira, ambas de 77 anos. Quatro meses depois a Lei Cidade Limpa entrou em vigor, mas a empresa que instalou o outdoor o manteve lá, inclusive após a proprietária da casa ter solicitado a retirada. A multa veio e o caso se estendeu até a segunda quinzena de agosto, quando o valor corrigido da multa ultrapassou o valor venal da casa. Independentemente de quem seria responsável pelo pagamento da multa - a dona da casa ou a empresa de publicidade - o centro da discussão é a frágil argumentação contida na decisão do juiz: que a Lei Cidade Limpa violaria os princípiosda livre atividade profissional.
Karen Gimenez
Foto: Ligia Vargas
Fonte: Jornal O Estado de S.Paulo