05/01/2026
A nova legislação estabelece que os órgãos ambientais têm até 45 dias para responder às solicitações de poda ou corte de árvores que apresentem risco à integridade física das pessoas ou ao patrimônio. Caso não haja resposta dentro desse período, a autorização passa a ser considerada automática, desde que o serviço seja executado por profissional habilitado.
O pedido deve ser acompanhado de laudo técnico, elaborado por empresa ou profissional qualificado, que comprove a situação de risco. A lei altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998), mas mantém as penalidades previstas para casos que não se enquadrem nas hipóteses legais. Nesses casos, permanece a pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem danificar, destruir ou maltratar plantas ornamentais em áreas públicas ou em propriedades privadas de terceiros.
O autor da proposta, deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), argumenta que a demora do poder público em analisar pedidos de poda ou corte pode colocar vidas em risco e provocar prejuízos materiais. Já o relator no Senado, Sérgio Moro (União-PR), afirmou que a intenção da lei é reduzir a burocracia e agilizar procedimentos, especialmente diante de sucessivas quedas de energia elétrica causadas pela queda de galhos sobre redes de transmissão.
Em São Paulo, o tema da poda de árvores tem sido um dos principais pontos de conflito entre a Prefeitura e a concessionária Enel, em razão dos recorrentes apagões registrados na capital e na região metropolitana. Município e empresa mantêm convênio para a realização de podas preventivas em áreas próximas à fiação elétrica. Após um vendaval no início de dezembro, que deixou cerca de 2,2 milhões de imóveis sem energia, a Prefeitura afirmou que a concessionária teria cumprido apenas 11% do plano anual de poda. A Enel, por sua vez, declarou ter realizado aproximadamente 230 mil podas, alegando falhas na integração dos sistemas eletrônicos de registro.
Na região da Granja Viana, conhecida pela grande quantidade de áreas arborizadas, condomínios com vegetação densa e ruas margeadas por árvores de grande porte, a nova lei pode representar um avanço ao permitir respostas mais rápidas em situações reais de risco, especialmente durante períodos de chuvas intensas e ventos fortes.
No entanto, a legislação também exige atenção redobrada. A possibilidade de autorização automática após 45 dias, condicionada à apresentação de laudo técnico, levanta questionamentos sobre a qualidade e a independência desses laudos. Em uma região onde a preservação ambiental é parte da identidade local, é fundamental que não se abram brechas para a banalização de cortes ou para a eventual “compra” de pareceres técnicos que justifiquem intervenções desnecessárias.
Para a Granja Viana, o desafio será equilibrar segurança, agilidade e preservação ambiental, garantindo fiscalização efetiva, transparência nos laudos apresentados e atuação responsável dos profissionais envolvidos. A aplicação da lei, mais do que a lei em si, será determinante para evitar danos irreversíveis ao patrimônio verde da região.
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