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Lei federal autoriza poda ou remoção de árvores quando órgão ambiental não se manifesta

05/01/2026



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.299, que autoriza a poda ou a remoção de árvores em áreas públicas ou privadas quando o órgão ambiental responsável não se manifestar dentro do prazo legal sobre pedidos motivados por risco de acidentes.

A nova legislação estabelece que os órgãos ambientais têm até 45 dias para responder às solicitações de poda ou corte de árvores que apresentem risco à integridade física das pessoas ou ao patrimônio. Caso não haja resposta dentro desse período, a autorização passa a ser considerada automática, desde que o serviço seja executado por profissional habilitado.

O pedido deve ser acompanhado de laudo técnico, elaborado por empresa ou profissional qualificado, que comprove a situação de risco. A lei altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 1998), mas mantém as penalidades previstas para casos que não se enquadrem nas hipóteses legais. Nesses casos, permanece a pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem danificar, destruir ou maltratar plantas ornamentais em áreas públicas ou em propriedades privadas de terceiros.

O autor da proposta, deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), argumenta que a demora do poder público em analisar pedidos de poda ou corte pode colocar vidas em risco e provocar prejuízos materiais. Já o relator no Senado, Sérgio Moro (União-PR), afirmou que a intenção da lei é reduzir a burocracia e agilizar procedimentos, especialmente diante de sucessivas quedas de energia elétrica causadas pela queda de galhos sobre redes de transmissão.

Em São Paulo, o tema da poda de árvores tem sido um dos principais pontos de conflito entre a Prefeitura e a concessionária Enel, em razão dos recorrentes apagões registrados na capital e na região metropolitana. Município e empresa mantêm convênio para a realização de podas preventivas em áreas próximas à fiação elétrica. Após um vendaval no início de dezembro, que deixou cerca de 2,2 milhões de imóveis sem energia, a Prefeitura afirmou que a concessionária teria cumprido apenas 11% do plano anual de poda. A Enel, por sua vez, declarou ter realizado aproximadamente 230 mil podas, alegando falhas na integração dos sistemas eletrônicos de registro.


Parecer: impactos e cuidados necessários para a Granja Viana

Na região da Granja Viana, conhecida pela grande quantidade de áreas arborizadas, condomínios com vegetação densa e ruas margeadas por árvores de grande porte, a nova lei pode representar um avanço ao permitir respostas mais rápidas em situações reais de risco, especialmente durante períodos de chuvas intensas e ventos fortes.

No entanto, a legislação também exige atenção redobrada. A possibilidade de autorização automática após 45 dias, condicionada à apresentação de laudo técnico, levanta questionamentos sobre a qualidade e a independência desses laudos. Em uma região onde a preservação ambiental é parte da identidade local, é fundamental que não se abram brechas para a banalização de cortes ou para a eventual “compra” de pareceres técnicos que justifiquem intervenções desnecessárias.

Para a Granja Viana, o desafio será equilibrar segurança, agilidade e preservação ambiental, garantindo fiscalização efetiva, transparência nos laudos apresentados e atuação responsável dos profissionais envolvidos. A aplicação da lei, mais do que a lei em si, será determinante para evitar danos irreversíveis ao patrimônio verde da região.


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