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Núcleos urbanos em APP podem ser beneficiados por Programa de Regularização Fundiária

11/01/2024


No início da semana, a Prefeitura de Cotia, por meio da Coordenadoria de Regularização Fundiária, participou de reunião no Cartório de Registro de Imóveis para debater a extensão dos benefícios do Programa Municipal de Regularização Fundiária para imóveis instalados em Área de Preservação Permanente (APP) - com base na Lei Federal 13.465/2017 (REURB).

 O que é APP

Áreas de Preservação Permanente (APP) são “áreas protegidas pelo Novo Código Florestal Brasileiro, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.”

O que é a Lei Federal 13.465/2017 (REURB)

Esta Lei Federal permite regularização de núcleos consolidados até 22 de dezembro de 2016. Por que essa data? Ela foi a data de promulgação de sua origem, uma Medida Provisória, a MP 759/2016, que ficou conhecida como "Direito Real de Laje". O então presidente Temer discursava querendo regularizar a propriedade daqueles que construíam uma laje em cima de alguma ocupação, regular ou não. A Medida  simplificava bastante o processo de regularização. 

A Lei, criada então a partir desta MP, da mesma forma que simplifica, abre brechas pelas suas indefinições. A questão ambiental é uma delas. É difícil interpretar, por exemplo, se cabe ao oficial de notas (o cartório) a exigência de licenças ambientais expedidas por órgãos competentes. Uma coisa é fato: ela jamais pode ser utilizada para regulamentação de condomínios.

Quais são as principais mudanças trazidas pela nova lei na regularização fundiária urbana?

Segundo Rosane Tierno, advogada Urbanista Superintendente de Patrimônio da COHAB-SP e consultora jurídica na área de Regularização Fundiária e Política Urbana, as alterações promovidas pela Lei nº 13.465/2017 são complexas. Aproximadamente 20 legislações foram alteradas – entre elas o Estatuto da Cidade e a Lei de Registro Públicos, por exemplo. 

Lei inconstitucional?

A Procuradoria Geral da República propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), seguida de outra proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e de outra pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB). As três tramitam e aguardam julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.

Simplificação complicada

A nova lei fixa um entendimento de regularização fundiária urbana como simples titulação do imóvel, quando o conceito anterior previa uma série de medidas associadas a condições dignas de moradia, respeito ao meio ambiente e acesso à infraestrutura adequada. 

"Estamos encontrando os mecanismos legais, com base na REURB, para realizarmos estas regularizações. Estudos serão feitos para comprovar os benefícios ao meio ambiente que serão trazidos pela regularização com a recuperação das áreas degradadas", explicou Silvio Cabral, coordenador do programa. 

Por que a lei é tão questionada por pesquisadores, urbanistas e movimentos sociais?

Especialistas apontam que não houve uso de boa técnica legislativa e que a regra é inconstitucional, pois pode legalizar a grilagem, ferir a autonomia dos municípios e ignorar todo o entendimento gerado pelas leis anteriores. É criticada também por substituir conceitos de política urbana sem embasamento técnico. Exemplo disso, dizem, é a substituição do conceito de ‘assentamentos irregulares’ por ‘núcleos urbanos’. A Lei também já nasce velha: ao tratar dos aspectos do Licenciamento Ambiental, a legislação cita um artigo do antigo Código Florestal, já revogado.

A lei é criticada por ter nascido como Medida Provisória, portanto sem debate público.

Ela afronta a autonomia municipal em termos de política urbana. Ela dispensa a necessidade de que os núcleos urbanos se situem em áreas demarcadas como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Ela ignora também se o núcleo alvo da regularização fundiária esteja localizado em área rural ou urbana. Há quem afirme que essa disposição viola os Planos Diretores, adentrando na seara do direito agrário.

A despeito dessa polêmica, a coordenação do programa de regularização debateu formas de efetivação da regularização fundiária de imóveis na Vila Santa Catarina (Gleba VII), Via das Begônias e Jardim Primavera, todos em APP. 

Ainda de acordo com Silvio Cabral, os estudos também serão realizados em núcleos instalados em APP em outras regiões. Todo o processo será feito de forma gratuita para os proprietários dos imóveis contemplados.

"Fomos recebidos [no cartório] pelo Oficial de Registro, Leandro José Meireles, e por sua equipe, e discutimos sobre as melhores formas de darmos encaminhamento à regularização em Cotia. Temos mais de 70 núcleos sendo regularizados.", afirmou Silvio Cabral.

O Programa Municipal de Regularização Fundiária de Cotia espera fechar o ano de 2024 beneficiando mais de 20.600 famílias com a entrega da matrícula de seus imóveis registrada em cartório.


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