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Prédios de Cotia podem estar com seus dias contados no julgamento do Plano diretor

04/09/2025


Mauricio Orth


Parecer da Procuradoria Geral condena as leis de zoneamento e de uso e ocupação de solo suspensas e não recomenda nem mesmo sua validade temporária

Resumo do capítulo anterior

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu, em decisão liminar de 24/01/2025, os efeitos do Plano Direto e da lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo de 2024 e, por arrastamento, as mesmas leis promulgadas em 2022 de Cotia. A medida foi tomada após ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Procurador-Geral de Justiça, atendendo à solicitação feita pelo Ministério Público (MP).

Na ação,  o MP apontou que as leis foram aprovadas sem o devido planejamento técnico e sem participação popular adequada, baseando-se em estudos de mais de dez anos atrás. Segundo a acusação, as mudanças urbanísticas e ambientais promovidas pelas normas representam um retrocesso ambiental e  violam princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável.

Diante desse cenário, o TJSP determinou a suspensão imediata das normas até o julgamento definitivo da ação. O processo aguardava as manifestações das autoridades envolvidas e do Procurador-Geral de Justiça. 

O capítulo de hoje

A espera terminou. Só faltava o parecer da Procuradoria Geral de Justiça,  que se manifestou: Ela enviou ao TJSP um parecer nessa terça, 02/09 afirmando que o pedido do MP procede, ou seja, os motivos pelos quais a Justiça decidiu suspender os planos até o julgamento têm sim consistência. A novidade do documento pode assustar as pessoas que se valeram de aprovações feitas a partir de 2022 para construir.

Verticalização

O parecer reforça os argumentos contrários à verticalização, criticando a abertura de brechas para grandes empreendimentos em áreas sensíveis. O zoneamento de 2024 permite a construção de prédios de até 30 andares em Zonas de Interesse Social (ZIS) e ao longo de corredores comerciais da cidade.

O problema, segundo aponta o parecer, é que essa flexibilização ocorre justamente em regiões próximas à Zona de Preservação Ambiental (ZPA), que integra o chamado Cinturão Verde de São Paulo, reconhecido pela UNESCO como parte da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica. A contradição é evidente: enquanto a própria lei prevê proteção máxima à ZPA, também reduz a área de preservação para dar espaço a novos usos urbanos, como moradias, comércio e serviços.

Vai valer o que foi feito em cima das leis em discussão?

Essa é a parte que pode assustar muita gente: O parecer rejeitou o pedido de modulação dos efeitos solicitado pela prefeitura na ação que suspendeu as leis urbanísticas de Cotia. Na prática, a modulação permitiria que as normas consideradas inconstitucionais continuassem em vigor por um período limitado, o que, segundo o relator, equivaleria a negar a ação.

A decisão destacou que esse tipo de medida (a modulação) é excepcional e só pode ser aplicado quando há comprovado interesse social ou risco à segurança jurídica — o que não ocorreu no caso. O relator lembrou ainda que nem o prefeito nem a Câmara Municipal apresentaram argumentos capazes de demonstrar a necessidade da modulação. A corte reforçou que admitir a validade temporária de leis inconstitucionais contraria o próprio princípio de supremacia da Constituição. Por isso, o pedido foi rejeitado e os efeitos da declaração de inconstitucionalidade permanecem integrais e imediatos.

Cenas do próximo capítulo

A Decisão do TJSP deve sair em um mês. Pelos fatos, as coisas não estão boas para quem apostou na validade dos planos de 2022 e 2024 ou em quem fez obras apostando em sua validade temporária. Como terminará essa novela?


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