Entrou em vigor no dia 04 de setembro um decreto que estabelece regras para a instalação de anúncios na cidade de Carapicuíba. As empresas ligadas à publicidade externa e estabelecimentos comerciais deverão obedecer para garantir a fluidez do trânsito, a segurança das edificações e a beleza da cidade segundao afirmou o prefeito Sergio Ribeiro.
O decreto estipula os locais que podem receber publicidade, cria novos procedimentos administrativos relativos ao tema e formas de fiscalização.
Conheça agora as principais regras:
Toda publicidade externa doravante fica sujeita a licenciamento na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. A empresa interessada deverá requerer cadastro na SDUH, que será efetuado mediante pagamento de uma taxa. A licença será concedida por um ano, prorrogável por igual período.
A publicidade externa continuará a existir em 29 pontos da cidade, como na Rotatória do Km 21, na Avenida Mário Covas, esquina com a Avenida Rui Barbosa, na Avenida Deputado Emílio Carlos, esquina com o Viaduto Toufic Julian, na Avenida Emílio Carlos com a Avenida Vitório Fornazaro, entre outros. As faixas poderão ser expostas em outros dez pontos.
Em caso de descumprimento das regras estipuladas no decreto, estão previstas penalidades desde multa, cancelamento da licença, remoção do anúncio, até o cancelamento do registro da empresa instaladora de anúncios.
A íntegra do decreto 3911 de 2 de dezembro de 2009 está no site da Prefeitura de Carapicuíba:
www.carapicuiba.sp.gov.br/equipe/juridico.htm