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Saiba quando e como pagar o IPVA 2024

03/01/2024


Segundo a entidade, R$ 27,6 bilhões devem ser arrecadados com o IPVA em 2024.

A partir da semana que vem, os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo já devem começar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024.

Os contribuintes têm a opção de pagar o imposto em cota única em janeiro (com desconto de 3%), de maneira integral em fevereiro (sem desconto) ou parcelar em até cinco vezes (de janeiro a maio), conforme o final da placa do veículo. A primeira data está prevista para 11 de janeiro para carros com placa final 1.

O pagamento pode ser feito em instituições financeiras, pela internet, débito agendado, lotéricas e cartão de crédito em empresas credenciadas junto à Sefaz-SP. O calendário de vencimento segue a terminação da placa do veículo, e é necessário usar o número do Renavam para efetuar o pagamento.

Em São Paulo, o tributo ainda pode ser realizado em cerca de 800 instituições via Pix, por meio de código QR. Acessando a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, é possível inserir os dados do veículo e gerar o código, válido por 15 minutos. Um novo código pode ser emitido, caso aquele venha a expirar.

É possível verificar a quantia diretamente no portal da Sefaz-SP ,  mediante o número do Renavam e placa do veículo.

Além disso, a consulta pode ser realizada em terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Renavam.

E se não pagar?

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Além disso, a inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para caminhões e caminhões-tratores, há algumas diferenças relativas às datas de vencimento. 


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