25/11/2025
Mauricio Orth
A decisão foi tomada por um Agravo de Instrumento apresentado pelas empresas responsáveis pelo projeto após o embargo concedido em outubro.
Como o Tribunal decidiu
O relator, desembargador Nogueira Diefenthäler, acolheu a argumentação das construtoras e determinou o fim da suspensão integral das obras. Ao mesmo tempo, fixou o limite claro de que não pode haver supressão de vegetação em APPs.
A defesa se apoiou principalmente na Autorização CETESB nº 0000163669/2025, válida até 2030, que — segundo o agravo — respalda a supressão de vegetação nativa em estágio inicial e médio fora de áreas protegidas. O Tribunal destacou a presunção de legitimidade dos atos administrativos e registrou que não caberia desconsiderá-los sem prova robusta de nulidade.
Outro ponto citado foi o chamado “periculum in mora inverso”: o relator entendeu que manter o embargo geral poderia prejudicar o Plano de Afugentamento de Fauna (PAF) e o Projeto de Restauração Ecológica, previstos no processo de licenciamento.
Relembre como começou
Em 13 de outubro, a Justiça de Carapicuíba havia suspendido integralmente o empreendimento após pedido do Instituto Nina Rosa – Defesa Animal e Ambiental. A decisão apontava “indícios de ilegalidade” na supressão de vegetação nativa e destacava a regeneração florestal do terreno ao longo das últimas décadas, potencialmente enquadrando a área na proteção da Lei da Mata Atlântica. Na ocasião, técnicos contratados por moradores registraram a presença de fauna silvestre e nove nascentes associadas ao Rio Cotia, indicando relevância ecológica local.
A posição das construtoras após o embargo
No dia 14 de outubro, as empresas divulgaram nota oficial afirmando que o empreendimento “foi concebido e está sendo executado em estrita observância das normas aplicáveis ao uso e ocupação do solo”, destacando ainda a previsão de faixas verdes protegidas e corredores ecológicos internos ao projeto. As loteadoras reforçaram que seguiam as exigências legais e ambientais impostas pelos órgãos competentes, especialmente pela CETESB.
Reação ambientalista à CETESB
Três dias depois, em 17 de outubro, entidades ambientais da região divulgaram nota pública criticando a justificativa apresentada pela CETESB para autorizar o desmatamento. O grupo argumentou que considerar apenas a aprovação do loteamento na década de 1970 seria ignorar o “novo fato ecológico” da regeneração florestal — e que, portanto, a proteção deveria ser atualizada. As críticas reforçaram o embate entre comunidade, ambientalistas e o órgão estadual de meio ambiente.
O que muda — e o que não muda Com a revogação da liminar:
Pode prosseguir:
• obras e intervenções já autorizadas, fora de APP
Continua proibido:
• qualquer intervenção ou supressão em APPs, como margens de cursos d’água e nascentes
Segue em disputa:
• validade e abrangência da autorização atual
• condição ecológica da vegetação regenerada
• extensão das medidas de mitigação e conservação
A ação civil pública principal ainda será julgada.
Vozes da comunidade e do processo
Moradores da Granja Viana e da Fazendinha veem a decisão com preocupação e afirmam que a abertura do terreno pode acelerar a perda de um dos últimos grandes fragmentos verdes da cidade.
O Site da Granja entrou em contato com Monika Sengberg, da AMAFAZ (Associação dos Moradores e Amigos da Fazendinha), e com a advogada Cícera de Fátima Silva, do Instituto Nina Rosa e obteve a informação de que por orientação jurídica, por enquanto, qualquer manifestação sobre o caso deveria ser evitada. O Site da Granja também procurou o advogado Ricardo Monteiro, responsável pela defesa das loteadoras no processo, que preferiu não se manifestar.
E agora?
A decisão do TJ-SP abre novo capítulo no caso, mas não o encerra.
O tema volta ao centro do debate na Granja:
• o impacto ambiental da supressão autorizada,
• o alcance da proteção às APPs,
• e a efetividade da fiscalização.
A reportagem seguirá acompanhando os próximos desdobramentos jurídicos, ambientais e comunitários relacionados ao caso.
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