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Tudo sobre a Lei das Domésticas Desde que as novas regras para contratação e manutenção de empregados domésticos entraram em vigor muitas dúvidas surgiram, tanto por parte dos patrões quanto dos empregados.

19/06/2013








Desde que as novas regras para contratação e manutenção de empregados domésticos entraram em vigor muitas dúvidas surgiram, tanto por parte dos patrões quanto dos empregados. Para tentar responder a tantas questões, o Rotary Club de Cotia - Mulheres Empreendedoras, promoveu, no dia 14 de junho, a palestra “Trabalhadoras Domésticas: os novos direitos e seus impactos nos contratos”. A apresentação foi conduzida pela advogada trabalhista  Zilma Ribeiro, da Araújo e Policastro Advogados.

Segundo a advogada, para evitar ações trabalhistas, hábitos como o da empregada ter jornada de mais de oito horas por dia, sem respeitar o horário de intervalo (voltando sempre antes do término) ou o não pagamento de horas extras por parte do empregador, devem mudar imediatamente. “A lei existe desde 1972 com alguns direitos já garantidos, como o registro na carteira de trabalho, as férias anuais de 30 dias e o décimo terceiro salário. Com as mudanças, principalmente em relação à jornada de trabalho, muitos empregadores precisarão adaptar algumas de suas tarefas domésticas”.

 Principais mudanças

Em relação à lei de 1972, a nova regulamentação prevê mudanças importantes, como a garantia do salário mínimo em vigor no País, jornada de até 44 horas semanais, remuneração das horas extras (mínimo de 50%) e intervalo para refeição e descanso. Além de outros direitos como proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, FGTS, adicional noturno, salário família, auxílio creche e seguro contra acidente de trabalho.

Quanto aos descontos, muitos empregadores ainda têm dúvidas. A advogada explica: “Caso a empregada more na residência em que trabalha, não é permitido o desconto da moradia, a não ser que o empregador alugue uma casa fora e coloque em contrato o valor do desconto da locação. Também não é permitido descontar custos com alimentação, uniformes ou com produtos de higiene utilizados no local de trabalho”.  As permissões ficam apenas para desconto de faltas injustificadas ou não autorizadas, adiantamentos, vale-transporte (6% do salário), assistência médica e prejuízos (se existente previsão contratual).

Fique de olho

Seguem algumas dicas da advogada para que as relações trabalhistas entre patrão e empregado doméstico corram sem problemas:

  1. Registre a doméstica imediatamente. “Se ela enrolar para trazer a carteira ou disser que o registro não é necessário, troque de empregada”, aconselha. A doméstica deve, obrigatoriamente, apresentar a carteira no ato da admissão;

  2. É recomendável que se faça um contrato de experiência com o prazo máximo de 90 dias. Lembre-se: o contrato verbal não é válido. Há diversos modelos disponíveis na internet;

  3. Toda doméstica tem direito ao salário mínimo nacionalmente unificado, cujo valor atual corresponde a R$678, exceto nos estados que possuem salário mínimo estadual, como é o caso de São Paulo cujo piso é de R$755;

  4. É garantido à empregada doméstica um descanso semanal, preferencialmente aos domingos, e folga nos feriados. “Não abra mão. Caso a empregada precise trabalhar no domingo ou, esporadicamente, em algum feriado, será necessário pagar hora extra. Aquele dinheirinho por fora para ela ficar no churrasco de domingo da família é proibido”, alerta a advogada trabalhista;

  5. Caso tenha mais de uma empregada que exerça a mesma função, os salários devem ser equivalentes. “A diferenciação salarial é permitida apenas por tempo de casa. Por exemplo, caso a empregada X tenha mais de dois anos de casa e já tenha recebido aumentos, a empregada Y, recém contratada, pode ter um salário menor. Mas atente-se, caso a empregada X tiver menos de dois anos de trabalhado na casa, a Y deve ganhar o mesmo salário”, ensina;

  6. Você quer demitir sua empregada, mas ela engravidou? Não a demita. Ela tem estabilidade de mais cinco meses após o parto;

  7. Realizou o pagamento? Peça um recibo para sua empregada doméstica, com assinatura e data, descrevendo os valores pagos detalhadamente;

  8. Ela quebrou aquele vaso importado e você quer descontar do salário? Cuidado, o desconto só é permitido se esta informação constar no contrato. Sobretudo, nunca retenha o salário integral de sua empregada, pois o juiz entenderá como “retenção dolosa”, o que é proibido;

  9. Toda doméstica deve tirar férias. Ela pode usufruir de 30 dias corridos  ou utilizar 20 dias e “vender” 10. Outra opção é dividir em duas partes, sendo 15 dias o tempo mínimo de descanso;

  10. Ofereça equipamentos de segurança à sua empregada doméstica, como luvas, botas antiderrapantes, máscaras e escadas apropriadas. Os equipamentos de proteção são essenciais e podem evitar possíveis acidentes de trabalho;

  11. Nunca negocie o intervalo de almoço de sua doméstica. Mesmo que ela não queira fazer, como empregador você precisa garantir que durante o tempo de descanso ela não exerça nenhuma tarefa. O mesmo é válido para domésticas que pernoitam. Se a jornada de trabalho dela se encerra às 18h e você pedir para que ela sirva um jantar aos seus amigos às 20h, esta hora será computada como extra. “A sugestão, neste caso, se não desejar pagar hora extra, é que negocie o horário de entrada da doméstica e a tenha no jantar”, finaliza. 




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