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Censo 2022 já começou e aplica multa para quem negar responder o questionário

04/08/2022



Os recenseadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deram início à coleta domiciliar do Censo Demográfico 2022.


Com dois anos de atraso em razão da pandemia  e de cortes orçamentários, agentes já iniciaram as pesquisas em nossa região. 

Até o início de novembro, os recenseadores visitarão 89 milhões de endereços -- sendo 75 milhões de domicílios -- nos 5.570 municípios do país, incluindo aldeias indígenas e territórios quilombolas em todo Brasil.

De acordo com a Lei nº 5, toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE. A legislação determina ainda a multa de até dez vezes o maior salário-mínimo vigente no país, se o infrator for primário; e de até o dobro desse limite, quando reincidente.

A lei também assegura o sigilo das informações prestadas. Elas serão usadas exclusivamente para fins estatísticos e serão “ desidentificadas”. Não podem ser usadas como prova em processo administrativo, fiscal e judicial, ou para qualquer outra finalidade.

"Todas as informações coletadas são confidenciais, protegidas por sigilo e usadas exclusivamente para fins estatísticos, conforme estabelece a legislação pertinente: Lei nº 5.534/68, Lei nº 5.878/73 e o Decreto nº 73.177/73", destaca o IBGE.

Questionário precisa ser respondido presencialmente?

No Censo 2022, além da coleta presencial, será possível responder ao Censo também pelo telefone ou optar pelo autopreenchimento via internet.

Em qualquer situação, entretanto, será preciso que o recenseador visite o domicílio, para captar a coordenada e fazer o contato com o morador, segundo explicou o responsável pelo projeto técnico do Censo 2022, Luciano Duarte.

A entrevista por telefone também será utilizada para aqueles que optarem pelo autopreenchimento pela internet, mas não concluírem o questionário. Para isso, o IBGE terá uma central telefônica exclusiva, o Centro de Apoio ao Censo (CAC), disponível via 0800 721 8181.

Caso o recenseador não encontre o morador na primeira visita, ele deixará um bloco de recado ou tentará o contato por telefone. Além disso, o recenseador deverá retornar ao domicílio, no mínimo, mais quatro vezes, sendo que uma obrigatoriamente em turno alternativo.

A operação prevê ainda que o supervisor de cada área retornará aos domicílios com morador ausente ou com recusa expressa e entregará uma carta de notificação, contendo um e-ticket válido por dez dias para o preenchimento pela internet. “É a última tentativa e, se não houver resposta, não há retorno e o domicílio será posteriormente tratado estatisticamente”, explicou Duarte.

Fonte: G1





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