17/04/2023
Delegacias 24h
A determinação está em uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no começo do mês de abril. Ela também prevê que o Poder Público forneça acompanhamento psicológico e jurídico à mulher vítima de violência por meio das delegacias especializadas, Defensoria Pública, SUS e juizados especializados.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), diz que o atendimento nas delegacias deve permanecer em feriados e finais de semana e ser realizado em salas fechadas preferencialmente por policiais do sexo feminino. A regra também vale para os municípios que não possuem delegacia especializada.
A Lei em SP
A lei por enquanto não está em prática, muito embora todas as delegacias paulistas são aptas a registrar casos de violência contra a mulher, com profissionais devidamente capacitados e orientados, que seguem o Protocolo Único de Atendimento.
O governo de São Paulo diz que vai contratar 2.750 novos policiais civis para expandir os atendimentos A publicação no Diário Oficial da União também aponta que nas cidades em que não há o serviço, o atendimento deve ser sempre prioridade na delegacia comum e preferencialmente feito por uma policial do sexo feminino.
A lei prevê ainda que os agentes passem por tratamento adequado para tratar as vítimas de maneira eficaz e humanitária.
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) diz que o estado tem 140 Delegacias da Mulher, sendo que 11 delas já funcionam 24 horas. Pela internet, o registro destes crimes pode ser feito de forma ininterrupta.
Segundo a SSP, também foram instaladas 77 Salas para atendimento à mulher 24 horas, que ficam anexadas aos plantões policiais dos municípios, onde a vítima é atendida por uma equipe da DDM online por videoconferência.
SOS Mulher
Para mulheres com medida protetiva, há um site e o aplicativo SOS Mulher, e que prioriza o atendimento a essas vítimas, deslocando as equipes policiais mais próximas ao local da ocorrência.
Leis estaduais
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, também sancionou lei que estabelece que funcionários e funcionárias de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de shows e estabelecimentos similares recebam treinamento para identificar e inibir condutas de assédio sexual e estupro contra mulheres dentro desses ambientes.
Será preciso que os estabelecimentos promovam pelo menos uma capacitação anual.
Na prática, a nova determinação obriga que os mesmos estabelecimentos privados possam adotar medidas para proteção das mulheres, incluindo comunicação à polícia. Assim, eles passam a ter mais responsabilidade sobre possíveis atos de assédio sexual ou estupro dentro de seus ambientes e poderão agir de forma legal e mais contundente para proteção das vítimas.
Medidas protetivas
A Associação Pizzarias Unidas do Brasil - Apubra - lançou recentemente cartilha com o intuito de conscientizar as pizzarias associadas. Já o Folks Pub, maior rede de pub sertanejo do país, oferece um drink fake que funciona como um código, com seu nome revelado apenas no banheiro feminino, para que o funcionário acione a equipe de segurança.
A Associação Livre de assédio, por exemplo, oferece treinamento de brigada e certificação com Selo Bar Livre de Assédio de forma acessível, em plataforma escalável, com reciclagem contínua do time e mentorias para gestão de crise.
Nas Empresas
A partir de 2023, toda empresa que tiver Cipa passa a ter obrigação adicional de prevenir condutas de violência contra a mulher:
– Inclusão de regras de conduta e respeito sobre o assédio sexual e prevenção de violência contra a mulher, com ampla divulgação na empresa;
– Criação de um sistema de denúncia que garanta o anonimato e que permita a investigação e medidas de punição, para apuração de qualquer ato de violência, assédio ou violência sexual contra a mulher;
– Inclusão de temas de prevenção e combate ao assédio nas reiteradas práticas de orientação e prevenção que a Cipa faz a cada ano, na Sipat.
– Anualmente, a realização de ações de capacitação e orientação sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade de gênero e diversidade no trabalho, por exemplo, para todos empregados em todos os níveis hierárquicos.
As empresas passam a ter obrigação de incluí-las a partir de 21 de março.
Delegacias da mulher (ainda não 24h)
Cotia
Rua Turmalina, 99 - Jardim Nomura
(11) 4616 90 98
Carapicuíba
Av. Rui Barbosa, 1582 - Centro
(11) 4187-7183