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Cotia e as dificuldades em fazer cumprir a lei do silêncio

21/08/2025


Mauricio Orth


Em Cotia, existem relatos de dificuldades na fiscalização e na aplicação da lei, onde os estabelecimentos descumprem os limites de decibéis e cronogramas, e a fiscalização pode ser ineficaz.


O barulho excessivo é um dos fatores que mais impactam o dia a dia e a qualidade de vida das famílias . Viver em um ambiente com música alta até tarde da noite, reformas em horários inadequados ou atividades comerciais constantes pode transformar o conforto do lar em um verdadeiro incômodo diário.

Para fazer face a esse problema, existe a Lei do Silêncio, que não é uma norma única, mas sim um conjunto de regras que regula os níveis de ruído em diferentes tipos de ambientes e horários. A legislação se apoia na Resolução Conama nº 01/90, que define padrões de controle da poluição sonora no Brasil, nas normas da ABNT, como a NBR 10151, e em leis municipais.

A regulamentação estabelece limites sobre o que é considerado aceitável em termos de ruído, permitindo que autoridades e cidadãos tenham referência para fiscalizações e reivindicações. Outras variantes devem ser consideradas, como aspectos construtivos (isolamento acústico) e a dupla de leis tão polêmicas em Cotia, a do zoneamento e a de uso e ocupação de solo.

Em resumo, apesar da complexidade de sua aplicação, a Lei do Silêncio é um conjunto de ferramentas essenciais para proteger a rotina das famílias e manter a harmonia nos espaços urbanos, equilibrando atividades econômicas e de lazer com o direito ao descanso e à tranquilidade.

Lei do Silêncio X perturbação do sossego 

Enquanto a Lei do Silêncio é baseada em normas técnicas e leis ambientais, a perturbação do sossego é uma infração prevista na Lei de Contravenções Penais, que não exige medição de decibéis. Basta que o som seja considerado excessivo por testemunhas ou pela autoridade policial. Em resumo, toda poluição sonora pode ser perturbação do sossego, mas nem toda perturbação exige laudo técnico para ser considerada infração.

Você já se perguntou o que significa decibel (dB)? 

o Decibel foi criado no início do século 20 para se medir a perda de sinal dos primeiros cabos telefônicos instalados nos EUA e, sim, ele tem a ver com Graham Bell, o dito inventor do telefone.  O som é energia que se propaga em ondas. Para a lei do silêncio, o que importa é a amplitude (que chamamos de volume): quanto maior o dB, mais alto o som. Importante lembrar que uma escala de decibéis é logarítmica, um aumento de 20 para 30 decibéis, por exemplo, representa um aumento de 10 vezes na intensidade sonora, o  que dá a sensação de aumento de cerca de 1.5 a 2 vezes na altura do som. Isso ajuda a escala a se ajustar à percepção do ouvido humano: Para nós, um som de 95 dB é percebido como proporcionalmente mais alto que 90 dB do mesmo jeito que percebemos que 25 dB é mais alto que 20 dB. 

Quais são os limites de decibéis permitidos nas diferentes zonas? 

Nas zonas residenciais, o limite pode variar entre 50 e 55 decibéis (dB) durante o dia e até 45 dB à noite. Nas zonas comerciais, esses números sobem para 60 dB durante o dia e 55 dB à noite. Para zonas industriais, os limites podem chegar a 70 dB. Apesar desses números  parecerem técnicos, são seguros à saúde.

Em Cotia

A Lei do Silêncio em Cotia, criada em 2015, passou por alterações controversas em 2016, quando o limite de ruído permitido foi elevado para 75 decibéis, provocando denúncias ao Ministério Público. A situação levou a Prefeitura a intensificar a fiscalização em 2017, com campanhas de conscientização e fechamento de estabelecimentos irregulares.

A Justiça acolheu as denúncias do coletivo PanVerde, fazendo com que a lei original de 2015 voltasse a valer, isso somente em 2022, ou seja, mais de 06 anos depois (!). Mesmo assim, a fiscalização segue sendo um desafio: em 2023, moradores ainda disseram que bares , restaurantes e casas de shows desrespeitavam os limites de ruído, causando perturbação na vizinhança. Em fevereiro deste ano, a Prefeitura atuou com operações em diversos bairros, fechando estabelecimentos e notificando outros. A Polícia Militar também frustrou recentemente um pancadão no Mirizola, apreendendo veículos com som potente. No entanto, a nova administração tem sofrido desgaste nessa área, responsabilizada pelos moradores pela sua inação.

Como medir os níveis de decibéis em ambientes urbanos? 

Atualmente, medir os níveis de ruído ficou mais acessível com o uso de aplicativos gratuitos que transformam o celular em um medidor de decibéis. No entanto, apenas equipamentos devidamente calibrados e funcionais por técnicos habilitados podem gerar laudos com valor jurídico. Esse tipo de medição pode ser fundamental em casos mais complexos, como disputas judiciais ou necessidade de intervenção de órgãos ambientais. A fiscalização é feita pelos órgãos municipais, como fiscais do Meio Ambiente, Secretaria de Indústria e Comércio e em parceria com a Guarda Civil Metropolitana (GCM). 

Um caso exemplar

Uma denúncia apresentada à Promotoria de Justiça do MP em out/2021 por um morador levantou suspeitas sobre falsificação de laudos acústicos elaborados pela Secretaria de Segurança Pública de Cotia. Vizinho a uma escola, objeto de sua reclamação, o morador encaminhou à Promotoria do MP não só o seu caso como também um pedido para que fossem requeridos todos os laudos acústicos emitidos e que peritos da Justiça os analisassem. Além disso, foi solicitada a verificação de responsabilidades e possíveis crimes, a fim de se constatar fraude, negligência ou imperícia por parte dos funcionários.

Em resposta, a Prefeitura realizou, através da Secretaria de Segurança Pública de Cotia (SSP) vistorias alternadas no local e constatou em seu laudo que os níveis de ruído gerados pelo estabelecimento vizinho estavam dentro dos limites, exceto durante a passagem de veículos. Inconformado, o morador continuou reclamando, e o Promotor determinou que ele esclarecesse se a denúncia configurava crime ou improbidade, exigindo indícios mínimos de autoria para viabilizar investigação. Também orientou que apenas o fluxo de fiscalização das reclamações fosse considerado, proibindo anexação de e-mails por ele considerados impertinentes.

O morador contratou uma empresa especializada na emissão de laudos acústicos que assim concluiu após medição de ruído feita em sua residência: o barulho do estabelecimento vizinho ultrapassava os limites da norma NBR 10151/2019 para áreas estritamente residenciais, como bairros, hospitais ou escolas. 

Outro laudo, desta vez do CAEX, órgão técnico do MP,  apontou que tanto as medições de ruído feitas pela SSP de Cotia como as do laudo particular não seguiram corretamente a norma técnica NBR 10151/2019. Segundo o parecer, houve falhas no tipo de equipamento usado, no tempo de medição e até na forma de apresentar os relatórios. O mais grave: o laudo do CAEX constatava que mesmo com ruídos acima do permitido, a SSP concluiu que estava tudo dentro da conformidade, sem deixar claro quais limites foram considerados. Para esclarecer a situação, o CAEX realizou novas medições em 29/05/2024 e constatou que o estabelecimento ultrapassou os limites de barulho para áreas residenciais durante o dia. O nível chegou a 69,4 dB, quando o máximo permitido pela norma é de 55 dB. 

Apesar das constatações técnicas, o laudo do CAEX não foi incorporado ao processo, que foi arquivado, com encaminhamento ao Procurador-Geral de Justiça para revisão. “Mantenho a decisão agravada, porque se trata de denúncia Criminal em que não há indícios da prática delitiva por parte dos funcionários do MUNICÍPIO. Remetam-se os autos ao Procurador-Geral de Justiça para revisão da decisão de arquivamento.”, finaliza o promotor. Isso foi 12 de agosto de 2024. O morador segue com suas reivindicações, mas agora, a partir de segunda (18/08), responde por desacato devido a eventuais excessos cometidos em seus e-mails. Como será o fim dessa história?



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