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Eleição do Conselho do Meio Ambiente de Cotia reacende questionamentos do MP

22/12/2025


Mauricio Orth


Convocação repete conduta já questionada por seis vezes em manifestações formais do MP em seu inquérito, ativo desde 2022.

A publicação do edital de convocação para a eleição do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Agropecuária de Cotia (CMAA) chama a atenção por ocorrer em um contexto que vai além da rotina administrativa. O processo reacende um debate que acompanha o município há pelo menos três anos: a forma de composição do conselho e os critérios adotados para a escolha de seus representantes da sociedade civil.

O tema ganha ainda mais relevância diante da recém conquistada ampliação da autonomia do município para o licenciamento ambiental e da suspensão judicial dos Planos Diretores de 2022 e 2024, com a consequente urgência na formulação deu uma nova legislação responsável pela política urbana, territorial e socioambiental — cenário que reforça o poder decisório de conselhos deliberativos, que é o caso do CMAA.

O que investiga o Ministério Público desde 2022

O Site da Granja teve acesso ao Inquérito Civil nº 14.0245.0000128/2022-6, instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP). Em suas atuais 1.167 páginas, ele mostra que, desde a abertura do procedimento, em junho de 2022, o foco central da investigação recai sobre supostas irregularidades na constituição do CMAA. A origem do inquérito está ligada a representação apresentada ainda em 2021, que apontava, entre outros aspectos:

ausência de ampla publicidade das reuniões;

dificuldade de acesso a atas e deliberações;

e, de forma central, a adoção de um modelo de composição que vincula vagas da sociedade civil a entidades específicas, limitando a abertura do processo participativo e restringindo uma participação mais democrática no conselho.

Seis cobranças formais e três prorrogações

Desde a abertura do inquérito, o MP recomendou formalmente seis vezes a revisão da forma de composição e convocação do CMAA. Essas manifestações aparecem de maneira consistente em portarias, ofícios e despachos ao longo de todo o procedimento, sempre com o mesmo eixo: a necessidade de substituir o modelo baseado em entidades pré-determinadas por critérios mais abertos e democráticos de representação.

Por conta disso, o inquérito foi prorrogado três vezes, de forma expressa e fundamentada. A explicação é simples: as  prorrogações estão associadas à necessidade de novas informações e, sobretudo, ao registro de que parte das recomendações formuladas pelo MP não foi plenamente atendida. O procedimento permanece ativo, com prazo estendido até outubro de 2026.

Esse histórico, portanto, torna-se relevante porque demonstra que o debate atual não se restringe ao edital recém-publicado, mas integra um questionamento institucional contínuo, documentado pelo MP desde 2022.

O edital atual à luz do histórico

Embora o edital de convocação para o próximo biênio afirme incorporar as recomendações do Ministério Público, a análise do texto indica que os ajustes foram parciais. A indicação nominal de entidades específicas permanece e não há evidências de ampla divulgação do processo eleitoral fora dos canais oficiais.

Além disso, rápida pesquisa sobre os decretos de nomeação dos últimos biênios revela uma baixa rotatividade institucional, com a repetição das mesmas entidades — e, em alguns casos, dos mesmos representantes — ao longo dos anos, reforçando as críticas registradas no próprio inquérito.

O que dizem conselheiros e representantes da sociedade civil

O Site da Granja enviou perguntas â algumas pessoas relacionadas a questão:

Mauro Daffre, coordenador do Grupo de Sustentabilidade do CIESP e vice-presidente do CMAA, afirma que o modelo atual do colegiado segue a legislação vigente e o regimento interno, que estabelecem paridade entre o Poder Público e a sociedade civil. Segundo ele, a continuidade ou renovação dos representantes decorre de decisões internas das próprias entidades, e o edital garante a formação de um novo conselho dentro das regras atualmente em vigor.

Alexandre de Moraes Boz, representante de produtores rurais e atual secretário executivo do CMAA, sustenta que a composição do colegiado é compatível com normas do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) e com conselhos de referência, como o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente)  e o CONSEMA-SP  (Conselho Estadual do Meio Ambiente). Para ele, eventuais ampliações da participação social dependem de alteração legislativa, e o funcionamento do conselho exige preparo técnico e compromisso institucional.

Lenita Medeiros, engenheira, vice-presidente do CONDEC – Conselho Nacional de Defesa do Cidadão e integrante do CMAA, avalia que a legislação municipal que rege o conselho está defasada ao listar entidades específicas em seu processo eleitoral, o que dificulta a renovação e contribui para a permanência das mesmas representações ao longo dos anos. Em sua análise, a revisão da lei é condição necessária para ampliar a pluralidade e atualizar o modelo de participação social.

Márcia Catunda, presidente da Associação de Amigos e Moradores da Granja Viana (AMOGV), faz críticas ao funcionamento do conselho, apontando a ausência de uma política ambiental municipal estruturada, a baixa renovação de seus membros e limitações à participação efetiva da sociedade civil. Em sua avaliação, o modelo atual reduz a autonomia do colegiado e reforça sua dependência em relação ao Poder Executivo.

Um debate que atravessa o tempo

A leitura integral do inquérito do MP evidencia que a forma de escolha dos integrantes do CMAA é um ponto sensível desde o início do procedimento, e não uma controvérsia recente. A necessidade de o inquérito ter sido prorrogado três vezes indica a não superação do problema.

Nesse contexto, o edital atual não encerra o debate — ao contrário, o reinsere em uma discussão mais ampla sobre democracia ambiental, representatividade e fiscalização social.

Não deixa de ser simbólico que o edital de convocação do CMAA tenha sido publicado em 15 de dezembro, um dia após o Dia Nacional do Ministério Público, instituição constitucionalmente encarregada de defender os interesses coletivos, fiscalizar o poder público e atuar como elo entre a sociedade e a Justiça.

Ao longo de seu inquérito, o MP recomendou reiteradamente a revisão da forma de composição do conselho, sempre com o objetivo de ampliar a participação e a representatividade da sociedade civil. A persistência do modelo, apesar dessas recomendações, reforça o questionamento central que atravessa o debate: em que medida o desenho atual do conselho tem sido capaz de cumprir seu papel de escuta social — justamente a razão de existir de um órgão participativo?

O episódio reforça que o debate em torno do Conselho do Meio Ambiente vai além do edital recém-publicado — ele questiona o próprio desenho institucional da política ambiental de Cotia.


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